São Paulo, quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

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Site da ANS irá comparar planos de saúde

Informações sobre cobertura e rede credenciada permitirão a cliente mudar de operadora sem cumprir nova carência

Medida está em norma da ANS que proíbe que troca de convênio médico deixe cliente sem cobertura no início do novo contrato

RICARDO WESTIN
DA REPORTAGEM LOCAL

Assim que os brasileiros puderem trocar de plano de saúde sem a obrigação de cumprir novas carências, em meados de abril, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) colocará as informações de todos os convênios médicos oferecidos no país em seu site.
Por meio de um programa eletrônico, os clientes terão como consultar as migrações possíveis, comparar os serviços e escolher os mais vantajosos.
A compilação dos dados no site está prevista na resolução aprovada anteontem pela agência, que fiscaliza os planos de saúde. A resolução proíbe que se exija do cliente o cumprimento da carência toda vez que se trocar de plano.
Carência é o período inicial em que os contratantes pagam as mensalidades, mas ainda não têm acesso a todas as coberturas previstas no contrato.

Minoria coberta
O fim de novas carências, porém, beneficia só 15,5% dos brasileiros com convênio médico. São aqueles que têm plano individual ou familiar assinado a partir de 1999, ano em que o mercado de planos de saúde foi regulado. A norma não beneficia quem tem plano antigo (anterior a 1999) ou coletivo.
No Brasil, 40,8 milhões de pessoas têm algum tipo de convênio médico. Os que têm plano individual ou familiar pós-1999 somam 6,3 milhões.
Há muito tempo aguardada, a mudança -conhecida como portabilidade de carência- faz com que os clientes deixem de ser "reféns" dos planos. Muitos temem migrar de operadora por saber que, assinado o novo contrato, ficarão temporariamente sem certas coberturas. Para cirurgias, por exemplo, a carência é de seis meses.
Na edição da ontem, a Folha adiantou com exclusividade as novas regras, que foram confirmadas pela ANS ontem à noite. A resolução estará no "Diário Oficial" da União de hoje.
A migração só poderá ser feita depois que o cliente ficar dois anos num plano -ou três anos, se ele tiver doenças ou lesões preexistentes (informadas no momento do contrato). Cada cliente terá 60 dias por ano para solicitar a mudança -no mês em que o contrato faz aniversário e no mês seguinte.
As mensalidades precisarão estar pagas em dia. O novo plano deverá ser mais barato que o anterior ou de valor parecido. Nas próximas semanas, a ANS elaborará as normas que fixarão cada faixa de mensalidade.
Os dados no site da ANS permitirão às pessoas saber para quais faixas poderão migrar. Os clientes poderão consultar abrangência geográfica, procedimentos cobertos, rede médica e hospitalar credenciada e preços de cada plano das 1.600 operadoras do país.

Concorrência
As empresas aprovaram as normas. Segundo Arlindo de Almeida, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), haverá uma "concorrência sadia" -as operadoras oferecerão melhor serviço para não perder cliente.
Ele, no entanto, crê que poucos deixarão seus convênios: "As pessoas já têm uma ligação grande com os médicos [da rede credenciada], muitas delas estão em tratamento, há um relacionamento intenso. Elas não vão querer mudar".
Segundo o Idec, entidade de defesa do consumidor com sede em São Paulo, as operadoras não se opuseram porque, na prática, pouca coisa mudará. "Muitas já aceitam clientes de outras empresas sem impor carência, principalmente se eles são jovens e saudáveis", diz Karina Grou, advogada do Idec.
Para ela, as regras não têm sentido porque não beneficiam as 34,5 milhões de pessoas que têm plano antigo ou coletivo.


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