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Para STJ, criminosos devem ficar presos perto de parentes
Liminar determina que chefes de facções, hoje em presídio federal, voltem para o Rio
Detentos são acusados de terem comandado ataques criminosos no fim de 2006; Ministério Público do Rio vai recorrer da decisão
SERGIO TORRES
DA SUCURSAL DO RIO
O ministro Paulo Gallotti, do
STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou em liminar a
volta ao Rio dos 12 chefes de
facções criminosas confinados
desde janeiro no presídio de segurança máxima de Catanduvas, no Paraná.
Datada de sexta-feira, a liminar de Gallotti suspende a decisão do Tribunal de Justiça do
Rio, que, em abril, prorrogou
por mais 120 dias o prazo de
permanência dos condenados
no presídio paranaense.
Ao decidir pela volta dos presidiários, o ministro restabeleceu a decisão da VEP (Vara de
Execuções Penais) do Rio, que
anteriormente negara o pedido
de prorrogação da estada. A alegação era que a Lei de Execuções Penais determina o cumprimento de penas no local
mais próximo de onde vivem os
parentes dos condenados.
A VEP havia determinado o
retorno dos presos para o presídio de segurança máxima Bangu 1 (Bangu, zona oeste) até 5
de maio, por entender que não
havia mais justificativa para a
permanência deles no Paraná.
O Ministério Público Estadual recorreu com sucesso ao
TJ contra a decisão da VEP,
alegando que a presença dos
condenados no Rio traz riscos à
segurança pública. O promotor
André Guilherme de Freitas
disse ontem que estuda como
será o recurso contra a liminar
pró-retorno, pedida em habeas
corpus apresentado ao STJ pelos advogados dos presos.
Como o ministro Gallotti encaminhou sua decisão à apreciação do Ministério Público, a
transferência dos presos para o
Rio não será imediata.
Ataques
Os 12 presos são Márcio Guimarães, o Tchaca; Cláudio Fontarigo, o Claudinho da Mineira;
Leonardo da Silva, o Sapinho;
Marcos da Silva, o Lambari;
Marco Antônio Pereira, o My
Thor; Ricardo Chaves, o Fu da
Mineira; Márcio Nepomuceno
dos Santos, o Marcinho VP;
Isaías da Costa, o Isaías do Borel; Elias da Silva, o Elias Maluco; Márcio Cândido da Silva, o
Porca Russa; Charles Batista, o
Charles do Lixão; e Robson da
Silva, o Robinho Pinga.
Eles são acusados pelo governo estadual de, embora presos
no complexo penitenciário de
Bangu, terem comandado ataques criminosos na região metropolitana do Rio no fim do
ano passado. Por causa disso,
foram levados para o Paraná.
O secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano
Beltrame, disse que a Procuradoria Geral do Estado recorrerá à Justiça contra a volta dos
presos. O secretário estadual de
Administração Penitenciária,
Cesar Rubens Monteiro de
Carvalho, informou, por meio
de sua assessoria, que só comentará o caso após a apresentação de recurso pelo Ministério Público.
Luiz Fernando da Costa, o
Fernandinho Beira-Mar, acusado por crimes de lavagem de
dinheiro, evasão de divisas e
tráfico de drogas, permanece
no presídio de Catanduvas. A liminar do STJ não o beneficia.
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