São Paulo, terça-feira, 15 de maio de 2007

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Para STJ, criminosos devem ficar presos perto de parentes

Liminar determina que chefes de facções, hoje em presídio federal, voltem para o Rio

Detentos são acusados de terem comandado ataques criminosos no fim de 2006; Ministério Público do Rio vai recorrer da decisão

SERGIO TORRES
DA SUCURSAL DO RIO

O ministro Paulo Gallotti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou em liminar a volta ao Rio dos 12 chefes de facções criminosas confinados desde janeiro no presídio de segurança máxima de Catanduvas, no Paraná.
Datada de sexta-feira, a liminar de Gallotti suspende a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que, em abril, prorrogou por mais 120 dias o prazo de permanência dos condenados no presídio paranaense.
Ao decidir pela volta dos presidiários, o ministro restabeleceu a decisão da VEP (Vara de Execuções Penais) do Rio, que anteriormente negara o pedido de prorrogação da estada. A alegação era que a Lei de Execuções Penais determina o cumprimento de penas no local mais próximo de onde vivem os parentes dos condenados.
A VEP havia determinado o retorno dos presos para o presídio de segurança máxima Bangu 1 (Bangu, zona oeste) até 5 de maio, por entender que não havia mais justificativa para a permanência deles no Paraná.
O Ministério Público Estadual recorreu com sucesso ao TJ contra a decisão da VEP, alegando que a presença dos condenados no Rio traz riscos à segurança pública. O promotor André Guilherme de Freitas disse ontem que estuda como será o recurso contra a liminar pró-retorno, pedida em habeas corpus apresentado ao STJ pelos advogados dos presos.
Como o ministro Gallotti encaminhou sua decisão à apreciação do Ministério Público, a transferência dos presos para o Rio não será imediata.

Ataques
Os 12 presos são Márcio Guimarães, o Tchaca; Cláudio Fontarigo, o Claudinho da Mineira; Leonardo da Silva, o Sapinho; Marcos da Silva, o Lambari; Marco Antônio Pereira, o My Thor; Ricardo Chaves, o Fu da Mineira; Márcio Nepomuceno dos Santos, o Marcinho VP; Isaías da Costa, o Isaías do Borel; Elias da Silva, o Elias Maluco; Márcio Cândido da Silva, o Porca Russa; Charles Batista, o Charles do Lixão; e Robson da Silva, o Robinho Pinga.
Eles são acusados pelo governo estadual de, embora presos no complexo penitenciário de Bangu, terem comandado ataques criminosos na região metropolitana do Rio no fim do ano passado. Por causa disso, foram levados para o Paraná.
O secretário estadual de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, disse que a Procuradoria Geral do Estado recorrerá à Justiça contra a volta dos presos. O secretário estadual de Administração Penitenciária, Cesar Rubens Monteiro de Carvalho, informou, por meio de sua assessoria, que só comentará o caso após a apresentação de recurso pelo Ministério Público.
Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, acusado por crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e tráfico de drogas, permanece no presídio de Catanduvas. A liminar do STJ não o beneficia.


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