São Paulo, sexta-feira, 15 de maio de 2009

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REGIME DIFERENCIADO

STJ libera visita de advogados sem agendamento

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou resolução da Secretaria de Administração Penitenciária que obrigava advogados de presos que cumprem pena no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) a agendar visitas com seus clientes com dez dias de antecedência. Cabe recurso.
A exigência de agendamento prévio vigorava desde 2002. A OAB-SP entendeu que a norma violava as prerrogativas dos advogados e o direito de defesa dos presos e entrou na Justiça contra a medida.
O RDD é aplicado em presídios de segurança máxima a presos considerados perigosos.


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