São Paulo, sábado, 15 de maio de 2010

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Assim teremos meninas em filme pornô, diz OAB

DA REPORTAGEM LOCAL

Em pouco tempo, garotas vão obter emancipação para fazer pornografia e criar uma nova indústria do sexo, baseada na exposição de adolescentes.
Para o presidente da comissão que trata da infância e adolescência na OAB de São Paulo, Ricardo de Moraes Cabezón, isso pode acontecer caso mais adolescentes se emancipem como a atriz Malu Rodrigues.
"Assim, daqui a algum tempo, vamos ter meninas sendo emancipadas para participar de filme pornô", diz. (JEC)

 

FOLHA - O sr. concorda com o instituto da emancipação para situações como a da atriz Malu Rodrigues?
RICARDO DE MORAES CABEZÓN -
Muito embora ela seja emancipada, isso não afasta o caráter etário. Ela continua sob tutela do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente].
O que o estatuto faz é impor uma tutela, proteger o menor. A pessoa pode se casar, mas não pode, por exemplo, tirar carteira de habilitação para dirigir.

FOLHA - Então, a emancipação não garante esse direito a ela?
CABEZÓN -
O artigo 149 do ECA impõe restrições à atividade artística. É o juiz quem deve analisar o que pode ou não. Que eu saiba, ela não teve autorização da Justiça de São Paulo para fazer a peça. O juiz é quem deve opinar, estabelecer critérios, até para ser cobrado depois.

FOLHA - Por quê?
CABEZÓN -
É evidente que ela continuará marcada por isso, como aconteceu com a Luciana Vendramini, com a garota do "primeiro sutiã" [propaganda da Valisère dos anos 1980], o menino que fez "Pixote". Eles jamais conseguiram se desvincular desses papéis.

FOLHA - Qual o risco da emancipação para esses casos?
CABEZÓN -
Assim, daqui a algum tempo, vamos ter meninas sendo emancipadas para participar de filme pornô. Com essa idade, os jovens não têm ideia da repercussão de seus atos. Uma garota está apta para analisar isso? Acho que não.

FOLHA - Juridicamente, uma decisão favorável a pessoas interessadas na emancipação para esses casos é correta?
CABEZÓN -
Enquanto não mudarem a Constituição e o ECA, não. Espera-se que uma pessoa atinja os 18 anos para que ela tenha mais elementos para decidir, com base em suas vivências. Daí, ela estará responsável por suas decisões.
Por exemplo, se uma pessoa emancipada comete uma situação que poderia configurar crime, responderá pelo ECA.


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