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URBANISMO
TJ concedeu liminar pedida pelo Ministério Público para impedir o início das obras; prefeitura critica medida
Justiça barra auditório no Ibirapuera
AMARÍLIS LAGE
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Estadual
conseguiu, ao menos provisoriamente, impedir a construção do
auditório de música no parque
Ibirapuera. Ontem, o desembargador Demóstenes Braga, do Tribunal de Justiça de São Paulo,
concedeu uma liminar que impede a prefeitura de iniciar as obras.
No último dia 4, o juiz Rômulo
Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, havia negado o pedido de liminar. Por considerar
que a construção não causaria danos ao local, o juiz autorizou a
prefeitura a começar as obras no
decorrer do processo.
Mas o promotor Luiz Antônio
de Souza, autor da ação civil pública que contesta a construção
do auditório, entrou com um recurso no TJ para tentar substituir
a decisão do juiz da 1ª instância.
A liminar foi concedida pelo desembargador Demóstenes Braga
para prevenir a possibilidade de
"lesão grave e de difícil reparação
que o imediato desencadeamento
das obras poderia ocasionar".
Entretanto, ela não é definitiva.
Conforme Braga afirma em seu
relatório, essa liminar só é válida
até deliberação da Turma Julgadora. Esse grupo -composto por
três desembargadores do TJ, incluindo Braga- é que avaliará o
pedido do Ministério Público e
tomará uma decisão definitiva.
Embora não haja prazo definido, o julgamento deve ocorrer
dentro de 40 dias, de acordo com
a assessoria de imprensa do TJ.
O secretário do Verde e do Meio
Ambiente, Adriano Diogo, considerou a decisão um "grande prejuízo". "Era nossa intenção ter um
termo de ajuste no âmbito do Ministério Público, mas à medida
que eles entraram [com o recurso], nós vamos fazer nossa defesa
no Tribunal de Justiça", disse.
Independentemente do resultado, a decisão do TJ se sobreporá à
decisão da 1ª instância. Definida a
questão da liminar, porém, o processo continua a correr na 5ª Vara
de Fazenda Pública.
A polêmica em torno do auditório já dura mais de dois meses. O
Ministério Público alega que a
obra não pode ser realizada pois o
parque é tombado pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico).
A prefeitura argumenta que o
auditório pode ser construído
pois faz parte do projeto original
do parque, elaborado por Oscar
Niemeyer na década de 50.
O Condephaat autorizou a obra,
também aprovada pelo Iphan
(Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e pelo
Conpresp (Conselho Municipal
de Tombamento e Preservação
do Patrimônio Histórico, Cultural
e Ambiental da Cidade de SP).
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