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Para STF, videoconferência limita defesa
Ao julgar inconstitucional interrogatório por meio de vídeo, tribunal anulou sentença de condenação a 14 anos de prisão
Três ministros disseram que o procedimento viola princípios constitucionais da ampla defesa; país não tem lei que regule prática
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) considerou inconstitucional a realização de interrogatório por meio de videoconferência e, por isso, anulou
uma sentença de condenação a
14 anos, dois meses e 20 dias de
prisão por extorsão mediante
seqüestro e roubo.
O interrogatório foi tomado
pela 30ª Vara Criminal do Foro
Central de São Paulo em 2002.
O STF decidiu anular esse ato
do processo e todos os posteriores a ele, o que compromete
a própria condenação.
Foi uma decisão unânime da
2ª Turma do STF. Quatro dos 11
ministros do tribunal julgaram
habeas corpus movido em favor
de Márcio Fernandes de Souza.
Joaquim Barbosa, que também
integra essa turma, estava ausente à sessão.
Três ministros disseram que
o interrogatório por videoconferência viola os princípios
constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. O
quarto, Gilmar Mendes, disse
que seria necessária lei autorizando a sua realização, inexistente no Brasil.
"Mecânica e insensível"
Relator do habeas corpus,
Cezar Peluso afirmou que a
adoção da videoconferência
torna a atividade judiciária
"mecânica e insensível". Para
ele, é justamente nesse momento que o acusado exerce
seu direito de autodefesa.
O ministro disse que a Itália,
a França e a Espanha utilizam a
videoconferência, porque dispõem de lei que a autoriza e
que, mesmo assim, o seu uso é
limitado e depende de decisão
judicial fundamentada.
Se houvesse lei no Brasil, segundo Peluso, "a decisão de fazê-lo não poderia deixar de ser
suficientemente motivada,
com demonstração plena da
sua excepcional necessidade no
caso concreto".
Ele lembrou que, no caso julgado, o acusado não foi nem sequer citado com antecedência
para o interrogatório, e o juiz
não apresentou o motivo de optar pela videoconferência.
Para ele, argumentos a favor
da videoconferência, como celeridade, redução de custos e
segurança de procedimentos,
não justificam a sua adoção.
O ministro disse que, quando
a investigação criminal "é promovida à custa de redução das
garantias individuais, [ela] se
condena ao fracasso mais retumbante."
Marco
Presidente da 1ª Turma, o
ministro Celso de Mello afirmou que essa decisão será "um
marco importante na reafirmação de direitos básicos que assistem a qualquer acusado em
juízo penal".
O ministro Eros Grau votou
no mesmo sentido.
(SILVANA DE FREITAS)
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