São Paulo, sexta-feira, 15 de outubro de 2010

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ENTREVISTA

Medidas seguem Estatuto da Criança, diz juiz

DE SÃO PAULO

Para o juiz Evandro Pelarin, cabe ao Poder Judiciário fazer cumprir a lei.

 

Folha - Medidas como "toque escolar" e "de recolher" não são extremas?
Evandro Pelarin - São expressão do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lei diz que o direito à educação só é efetivado se o menor estiver na sala de aula. Se ele "cabula" aula, esse direito é violado.

Mesmo se a escola não for atrativa?
Se a escola é atrativa ou não, isso não afeta o Poder Judiciário, isso é uma questão do Executivo.

O senhor já notou reflexos?
Na primeira decisão, saímos de 378 atos infracionais em 2005 para 232, em 2009. Já o "toque escolar", ainda é cedo.


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