São Paulo, sexta-feira, 15 de novembro de 2002

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TRÂNSITO

Infrações registradas por radares eletrônicos de empresas remuneradas por "produtividade" serão consideradas inválidas

Nova regra sobre multas começa a valer hoje

DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério da Justiça considera que, a partir de hoje, estarão inválidas as multas de trânsito registradas por radares eletrônicos de empresas que são remuneradas por "produtividade" -ou seja, cujos contratos com órgãos municipais, estaduais ou federais prevêem pagamento proporcional à quantidade de infrações.
A regra consta da resolução 141 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 16 de outubro. A medida tem sua constitucionalidade contestada e deve ser boicotada por diversas prefeituras do país, incluindo a de Campinas e a de São Paulo -onde, em 2001, foi aplicada uma multa de radar a cada 26 segundos.
As empresas Engebras e Consladel, que fornecem os radares fixos e móveis na capital paulista, obtiveram uma liminar anteontem, concedida pela juíza federal Tânia Regina Marangoni Zauhy, que garante a manutenção das regras dos atuais contratos firmados com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) -nos quais elas recebem R$ 19,66 e R$ 26,26, respectivamente, para cada multa paga pelos motoristas.
O Ministério da Justiça interpreta que a decisão, embora assegure a manutenção dos contratos das empresas com a Prefeitura de São Paulo, não garante a validade das multas. A assessoria do ministério, que no mês passado recomendava aos motoristas multados que fizessem recursos para anulá-las, orienta agora que os infratores não paguem as multas caso os contratos remunerem as empresas por "produtividade".
A recomendação não vale para áreas onde os contratos prevêem outras formas de remuneração.
"Entendemos que as nossas multas são válidas. Elas serão aplicadas e os motoristas devem pagá-las", afirmou Daniel Candido, diretor do DSV (Departamento do Sistema Viário), ligado à CET.

Contestações
Entre as principais contestações de Estados e prefeituras estão: a responsabilidade do Contran seria impor regras ao trânsito, não cabendo a ele interferir sobre formas de contratação; os contratos não poderiam ser modificados por uma resolução, que não tem poder de lei; e a lei impede a alteração unilateral de contratos.
Esse último argumento foi avalizado pela Justiça. "Qualquer norma que interfira nos contratos já firmados, fere o dispositivo constitucional que assegura o respeito ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido", escreveu a juíza Tânia . Para ela, porém, a nova regra poderia valer para os contratos futuros.
Segundo a assessoria da Engebras, nenhum dos 40 contratos que a empresa mantém no país foi alterado para atender à resolução 141. Victor Agostinho, que representa a empresa, disse que a decisão da juíza comprova os erros do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), dirigido por Rosa Cunha, que liderou as mudanças nas normas. A assessoria do Denatran não quis comentar as declarações da Engebras.
As dúvidas sobre a validade da resolução 141 se estenderam à data em que ela começaria a vigorar. A assessoria do ministério chegou a dizer que seria amanhã, mas, na tarde de ontem, informou que vale a partir de hoje.


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