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TRÂNSITO
Infrações registradas por radares eletrônicos de empresas remuneradas por "produtividade" serão consideradas inválidas
Nova regra sobre multas começa a valer hoje
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério da Justiça considera que, a partir de hoje, estarão inválidas as multas de trânsito registradas por radares eletrônicos de
empresas que são remuneradas
por "produtividade" -ou seja,
cujos contratos com órgãos municipais, estaduais ou federais
prevêem pagamento proporcional à quantidade de infrações.
A regra consta da resolução 141
do Contran (Conselho Nacional
de Trânsito), publicada em 16 de
outubro. A medida tem sua constitucionalidade contestada e deve
ser boicotada por diversas prefeituras do país, incluindo a de Campinas e a de São Paulo -onde, em
2001, foi aplicada uma multa de
radar a cada 26 segundos.
As empresas Engebras e Consladel, que fornecem os radares fixos e móveis na capital paulista,
obtiveram uma liminar anteontem, concedida pela juíza federal
Tânia Regina Marangoni Zauhy,
que garante a manutenção das regras dos atuais contratos firmados com a CET (Companhia de
Engenharia de Tráfego) -nos
quais elas recebem R$ 19,66 e R$
26,26, respectivamente, para cada
multa paga pelos motoristas.
O Ministério da Justiça interpreta que a decisão, embora assegure a manutenção dos contratos
das empresas com a Prefeitura de
São Paulo, não garante a validade
das multas. A assessoria do ministério, que no mês passado recomendava aos motoristas multados que fizessem recursos para
anulá-las, orienta agora que os infratores não paguem as multas caso os contratos remunerem as
empresas por "produtividade".
A recomendação não vale para
áreas onde os contratos prevêem
outras formas de remuneração.
"Entendemos que as nossas
multas são válidas. Elas serão aplicadas e os motoristas devem pagá-las", afirmou Daniel Candido,
diretor do DSV (Departamento
do Sistema Viário), ligado à CET.
Contestações
Entre as principais contestações
de Estados e prefeituras estão: a
responsabilidade do Contran seria impor regras ao trânsito, não
cabendo a ele interferir sobre formas de contratação; os contratos
não poderiam ser modificados
por uma resolução, que não tem
poder de lei; e a lei impede a alteração unilateral de contratos.
Esse último argumento foi avalizado pela Justiça. "Qualquer
norma que interfira nos contratos
já firmados, fere o dispositivo
constitucional que assegura o respeito ao ato jurídico perfeito e ao
direito adquirido", escreveu a juíza Tânia . Para ela, porém, a nova
regra poderia valer para os contratos futuros.
Segundo a assessoria da Engebras, nenhum dos 40 contratos
que a empresa mantém no país foi
alterado para atender à resolução
141. Victor Agostinho, que representa a empresa, disse que a decisão da juíza comprova os erros do
Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), dirigido por Rosa Cunha, que liderou as mudanças nas normas. A assessoria do
Denatran não quis comentar as
declarações da Engebras.
As dúvidas sobre a validade da
resolução 141 se estenderam à data em que ela começaria a vigorar.
A assessoria do ministério chegou
a dizer que seria amanhã, mas, na
tarde de ontem, informou que vale a partir de hoje.
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