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Liminar suspende lei do outdoor para 40 mil
Decisão da Justiça atendeu a pedido da Associação Comercial de São Paulo, em nome de seus filiados
DO "AGORA"
O juiz Elias Júnior Bezerra,
da 2ª Vara da Fazenda Pública
de São Paulo, concedeu liminar
solicitada pela Associação Comercial de São Paulo que suspende, para os sócios da entidade, os efeitos da nova lei que regulamenta os anúncios e placas
comerciais na cidade. A decisão
foi anunciada ontem.
Segundo Carlos Celso Corcesi, superintendente do Instituto Jurídico da Associação Comercial de São Paulo, a liminar
vai beneficiar todos os associados -cerca de 40 mil comerciantes na capital.
A lei, prevista para entrar em
vigor em 1º de janeiro, proíbe a
publicidade externa em São
Paulo, como outdoors. Fachadas de lojas terão de se adequar
aos limites definidos para a sinalização dos estabelecimentos até março.
O objetivo da medida é diminuir a poluição visual da cidade.
Comerciantes e anunciantes
que não se adaptarem às novas
regras terão de pagar multa de
R$ 10 mil.
"Nós entendemos que a lei
foi equivocada. Os comerciantes teriam que se adaptar da
noite para o dia. A prefeitura
deveria ter dado um prazo de
três a quatro anos para as mudanças, isso aconteceu em Barcelona", afirma Corcesi.
Na semana passada, o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior (Sepex) entrou
com uma ação na Justiça, similar à da Associação Comercial,
mas teve o seu pedido de liminar negado. As agências que exploram outdoors na cidade
também já entraram com ações
na justiça para suspender a lei.
Precedente
Corcesi acredita que a decisão do juiz abre precedentes
para outras empresas que não
foram beneficiadas nesta liminar. "Toda decisão judicial abre
precedentes. E as empresas que
no futuro se filiarem à associação também serão contempladas com esta liminar", analisa.
O advogado diz que os maiores prejudicados pelas novas
regras seriam os pequenos comerciantes. "Eles precisam
anunciar para o bairro sobre
seus serviços. Caso contrário,
teriam de pagar anúncios em
revistas e jornais. Os pequenos
comerciantes não têm verba
para isso", diz.
A prefeitura anunciou, por
meio da Secretaria de Comunicação, que deve recorrer da decisão judicial.
Última semana
Na semana passada, o juiz da
2ª Vara da Fazenda Pública de
São Paulo, Marcelo Sérgio, concedeu uma antecipação de tutela (decisão provisória) na
qual suspendia a vigência da lei
dos outdoors. O texto causou
polêmica, pois dava a entender
que a decisão podia valer para
todas as empresas do setor.
O novo despacho de Marcelo
Sérgio apenas esclareceu o primeiro, explicando que a decisão era referente apenas à Publitas, que entrou com a ação.
(FABIANO NUNES)
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