São Paulo, sexta-feira, 15 de dezembro de 2006

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Liminar suspende lei do outdoor para 40 mil

Decisão da Justiça atendeu a pedido da Associação Comercial de São Paulo, em nome de seus filiados

DO "AGORA"

O juiz Elias Júnior Bezerra, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar solicitada pela Associação Comercial de São Paulo que suspende, para os sócios da entidade, os efeitos da nova lei que regulamenta os anúncios e placas comerciais na cidade. A decisão foi anunciada ontem.
Segundo Carlos Celso Corcesi, superintendente do Instituto Jurídico da Associação Comercial de São Paulo, a liminar vai beneficiar todos os associados -cerca de 40 mil comerciantes na capital.
A lei, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro, proíbe a publicidade externa em São Paulo, como outdoors. Fachadas de lojas terão de se adequar aos limites definidos para a sinalização dos estabelecimentos até março.
O objetivo da medida é diminuir a poluição visual da cidade. Comerciantes e anunciantes que não se adaptarem às novas regras terão de pagar multa de R$ 10 mil.
"Nós entendemos que a lei foi equivocada. Os comerciantes teriam que se adaptar da noite para o dia. A prefeitura deveria ter dado um prazo de três a quatro anos para as mudanças, isso aconteceu em Barcelona", afirma Corcesi.
Na semana passada, o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior (Sepex) entrou com uma ação na Justiça, similar à da Associação Comercial, mas teve o seu pedido de liminar negado. As agências que exploram outdoors na cidade também já entraram com ações na justiça para suspender a lei.

Precedente
Corcesi acredita que a decisão do juiz abre precedentes para outras empresas que não foram beneficiadas nesta liminar. "Toda decisão judicial abre precedentes. E as empresas que no futuro se filiarem à associação também serão contempladas com esta liminar", analisa.
O advogado diz que os maiores prejudicados pelas novas regras seriam os pequenos comerciantes. "Eles precisam anunciar para o bairro sobre seus serviços. Caso contrário, teriam de pagar anúncios em revistas e jornais. Os pequenos comerciantes não têm verba para isso", diz.
A prefeitura anunciou, por meio da Secretaria de Comunicação, que deve recorrer da decisão judicial.

Última semana
Na semana passada, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Marcelo Sérgio, concedeu uma antecipação de tutela (decisão provisória) na qual suspendia a vigência da lei dos outdoors. O texto causou polêmica, pois dava a entender que a decisão podia valer para todas as empresas do setor.
O novo despacho de Marcelo Sérgio apenas esclareceu o primeiro, explicando que a decisão era referente apenas à Publitas, que entrou com a ação.
(FABIANO NUNES)


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