São Paulo, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2000


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SAÚDE PÚBLICA
Medida é inédita no país; decisão prevê pagamento de R$ 1.500 por mês para custear internação
Justiça obriga governo a tratar autista

SORAYA AGÉGE
da Reportagem Local

A Justiça vai obrigar o governo paulista a pagar R$ 1.500 por mês para custear a internação de um adolescente autista, em uma medida inédita no país. A ação pode abrir precedentes para que outros portadores da doença carentes consigam tratamento.
A decisão, do juiz da 2ª Vara da Fazenda de São Paulo Egberto de Almeida Penido, é considerada inédita pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ABRA (Associação Brasileira de Autismo) e Ministério Público Estadual.
A cautelar foi publicada no "Diário Oficial" do Estado de 12 de janeiro e deve ser oficiada à Procuradoria Geral do Estado em uma semana.

Estimativa
O Ministério da Saúde não tem estatísticas sobre o autismo. A estimativa é de que 5 entre cada 10 mil pessoas tenham a doença.
Apenas na cidade de São Paulo, segundo instituições filantrópicas consultadas pela Folha, pelo menos 350 crianças pobres estão em listas de espera para atendimento.
O governo não mantém instituições específicas para autistas. Na cidade de São Paulo, a AMA (Associação dos Amigos dos Autistas) e a AUMA (Associação dos Amigos da Criança Autista) fazem esse tipo de atendimento.
A Procuradoria informou ontem que pretende recorrer da medida e que considerava o caso resolvido, graças a um convênio firmado pelo governo com a AMA. A entidade nega o acordo e alega que precisa cobrar R$ 1.500 pela internação. Outros 200 esperam atendimento na AMA.
A Justiça foi acionada pelos advogados Ignez Lúcia Sadiva Tessa e Marcelo Beserra, a pedido da desempregada Normaci de Souza Sampaio, mãe de Antonio Celso Sampaio Conceição, 16.
Normaci e Antonio Celso só têm sobrevivido graças à ajuda de médicos, advogados, comerciantes, vizinhos e entidades civis.
O diagnóstico do garoto aponta "autismo severo". Antonio é agressivo e depende do cuidado da mãe, única familiar com quem ele mantém contato.
Por causa disso, Normaci não tem conseguido trabalhar e só sobrevive com o filho graças à solidariedade das pessoas que procura (leia texto ao lado).
De acordo com a ação, baseada na Constituição (que garante o direito à saúde e ao trabalho) e na Lei Orgânica da Saúde, o governo é obrigado a pagar pelo tratamento, se não criar uma unidade para esse tipo de serviço, prestado somente por entidades particulares.
Segundo o Gaesp (Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor) do Ministério Público, outras vítimas devem recorrer aos promotores para garantir seu direito à saúde.



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