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MASSACRE DO CARANDIRU
Placar que começou desfavorável ao coronel Ubiratan se inverteu a partir do terceiro voto
Relator do processo votou contra absolvição
DA REPORTAGEM LOCAL
O começo da votação pelos desembargadores do Tribunal de
Justiça parecia trazer um desfecho
desfavorável para o coronel Ubiratan Guimarães. Entidades de direitos humanos já comemoraram
o resultado parcial quando, em
poucos minutos, a situação se inverteu e a maioria esmagadora
dos juízes absolveu o oficial.
Os dois únicos votos pela manutenção da pena de 632 anos foram justamente de desembargadores que mais estudaram tecnicamente o processo criminal: o
relator e o revisor.
No primeiro voto, o relator Mohamed Amaro foi contrário ao
pedido de anulação da sentença
feito pela defesa do coronel Ubiratan. Segundo ele, não havia contradição entre a vontade dos jurados e a sentença de primeira instância. "Não há como desconsiderar o júri, que ocorreu com execução da ampla defesa", afirmou.
Para o desembargador, o coronel Ubiratan cometeu o dolo
eventual ao assumir o risco das
mortes quando destacou uma
tropa de ataque, com submetralhadoras, quando deveria ter utilizado uma tropa de contenção.
Por ser o desembargador que
mais analisou o processo, o voto
do relator tem peso maior e costuma ser seguido pelos demais juízes do Órgão Especial do TJ.
Foi o que ocorreu em relação ao
desembargador Vallim Bellocchi,
revisor do processo -juiz indicado para fazer uma segunda interpretação técnica dos autos. Bellocchi também considerou injustificado o pedido de nulidade feito
pelo advogado do coronel Ubiratan e votou contra.
Quando se pensava que o pedido de anulação caminhava para a
sua rejeição, o quadro se inverteu.
O desembargador Walter de Almeida Guilherme disse que o reconhecimento do estrito cumprimento do dever colocou em dúvida a validade da resposta seguinte, quando o júri se posicionou
pelo excesso na atuação do oficial.
O voto de Guilherme foi seguido por outros 19 desembargadores -um desembargador não
compareceu, um se absteve e o
presidente do Órgão Especial só
vota em caso de empate.
A seqüência de votos favoráveis
ao coronel Ubiratan agitou o plenário do Órgão Especial. O advogado do oficial, Vicente Cascione,
que é deputado federal pelo PTB-SP, chegou a chorar quando percebeu que já havia votos suficientes para absolver seu cliente.
Falha comum
Advogados criminalistas afirmam que são comuns problemas
de compreensão por parte dos jurados e de falhas técnicas cometidas por juízes na apresentação
dos quesitos ao júri.
O Brasil segue o sistema jurídico
francês. Os argumentos da acusação e da defesa são transformados
em quesitos (questões) pelo juiz,
que, de forma secreta, são votadas
por jurados leigos. O juiz dá a sentença baseado na decisão do júri.
O quesito de legítima defesa,
por exemplo, pode ser desdobrado em outros seis, o que pode causar confusão. "Isso acaba colocando o leigo frente a questões
muito complexas e, muitas vezes,
há equívocos e contradições na
interpretação ", afirma o advogado Luiz Fernando Pacheco.
Segundo o advogado Fernando
Castelo Branco, professor de direito da PUC, é freqüente a formulação de quesitos levar à dificuldade de compreensão por parte dos jurados em razão do texto
elaborado pelos juízes. O Código
de Processo Penal determina que
a linguagem usada nos quesitos
seja simples e clara.
Para ele, falta um maior zelo ao
sistema judicial na elaboração de
questões que serão levadas ao júri.
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