São Paulo, sábado, 16 de fevereiro de 2008

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WALTER CENEVIVA

Mudanças processuais

Quanto mais breve for o tempo até a decisão final, estaremos mais próximos da concessão da Justiça oficial

QUANDO SE FALA na demora para o julgamento final nos processos judiciais, logo surgem vozes, até mesmo de advogados e promotores, proclamando que o retardamento se deve ao número desmedido de recursos. A meu ver a desculpa do excesso de recursos é mais falsa que uma cédula de R$ 30.
A lentidão começa predominantemente nas insuficiências da caminhada burocrática. Cada recurso gera uma interrupção nesse desenrolar dos atos praticados, mas interrupção limitada pela lei. Sem limitação séria é a demora da máquina burocrática do Judiciário na passagem entre as etapas sucessivas, inerente ao andamento dos processos.
Parte do problema parece destinada a se resolver no STF (Supremo Tribunal Federal). Alterou seu regimento para permitir o julgamento simultâneo de processos semelhantes, sobre cujos temas a corte já fixou posição. Mesmo nesses casos, União, Estados, municípios e o Distrito Federal recorrem sempre, ainda que seus recursos tenham sido repelidos das instâncias inferiores ao Supremo. Há estatísticas situando em 80% o número das ações submetidas ao STF nas quais entidades públicas têm interesse em processos repetitivos. Com a alteração agora em prática, milhares de processos podem ser julgados de uma só vez, confirmando a orientação reiterada.
Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça, em comentário recente nesta Folha, trouxe consideração justa sobre a vantagem e a importância desse encaminhamento, por aliviar a pauta do tribunal. Em questões nas quais o Poder Público é recorrente, o sistema dos julgados simultâneos será melhor para todos, se observados os parâmetros da primeira experiência. Amenizará uma parte dos muitos privilégios processuais que a lei dá ao Poder Público.
A eletrônica traz outras esperanças de rapidez, embora seus graus de aplicação, nos Estados, sejam muito variados. São Paulo contribui com 40% a 50% de todo o movimento judicial do Brasil, mas, até pouco tempo, estava entre os Estados mais atrasados no uso da eletrônica processual. O combate à lentidão teve bom impulso na gestão do presidente Celso Limongi e tudo indica que seguirá com vigor sob o presidente Vallim Bellochi.
No crime a demora é um desastre social. No cível é a frustração da Justiça, em particular quando o ente privado é credor do serviço público, caloteiro contumaz. A tendência da mudança parece mais clara com a ajuda da eletrônica.
Nas alterações recentes no Código de Processo Civil, os advogados indicaram seu temor de que, sob desculpa de apressar o fim dos processos, o direito das partes seja prejudicado. Os profissionais do direito sabem, entretanto, que a injustiça do retardamento sacrifica toda a sociedade.
Quanto mais breve o tempo até a decisão final, estaremos mais próximos da concessão da Justiça oficial, desde que sejam respeitados os direitos individuais, especialmente dos desprovidos de meios adequados para sua defesa.
O processo é complexo por natureza, mas a esperança da comunidade é a de que ande, obrigando autores e réus a ter mais cuidado no que pedirem, permitindo que os juízes cumpram sua finalidade essencial, quase única -a de proferir julgamentos. Decidir.


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