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WALTER CENEVIVA
Mudanças processuais
Quanto mais breve for o tempo até a decisão final, estaremos mais próximos da concessão da Justiça oficial
QUANDO SE FALA na demora
para o julgamento final nos
processos judiciais, logo surgem vozes, até mesmo de advogados
e promotores, proclamando que o
retardamento se deve ao número
desmedido de recursos. A meu ver a
desculpa do excesso de recursos é
mais falsa que uma cédula de R$ 30.
A lentidão começa predominantemente nas insuficiências da caminhada burocrática. Cada recurso gera uma interrupção nesse desenrolar dos atos praticados, mas interrupção limitada pela lei. Sem limitação séria é a demora da máquina burocrática do Judiciário na passagem
entre as etapas sucessivas, inerente
ao andamento dos processos.
Parte do problema parece destinada a se resolver no STF (Supremo
Tribunal Federal). Alterou seu regimento para permitir o julgamento
simultâneo de processos semelhantes, sobre cujos temas a corte já fixou posição. Mesmo nesses casos,
União, Estados, municípios e o Distrito Federal recorrem sempre, ainda que seus recursos tenham sido
repelidos das instâncias inferiores
ao Supremo. Há estatísticas situando em 80% o número das ações submetidas ao STF nas quais entidades
públicas têm interesse em processos
repetitivos. Com a alteração agora
em prática, milhares de processos
podem ser julgados de uma só vez,
confirmando a orientação reiterada.
Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça, em comentário recente nesta Folha, trouxe consideração justa sobre a vantagem e a
importância desse encaminhamento, por aliviar a pauta do tribunal. Em questões nas quais o Poder
Público é recorrente, o sistema dos
julgados simultâneos será melhor
para todos, se observados os parâmetros da primeira experiência.
Amenizará uma parte dos muitos
privilégios processuais que a lei dá
ao Poder Público.
A eletrônica traz outras esperanças de rapidez, embora seus graus
de aplicação, nos Estados, sejam
muito variados. São Paulo contribui com 40% a 50% de todo o movimento judicial do Brasil, mas, até
pouco tempo, estava entre os Estados mais atrasados no uso da eletrônica processual. O combate à
lentidão teve bom impulso na gestão do presidente Celso Limongi e
tudo indica que seguirá com vigor
sob o presidente Vallim Bellochi.
No crime a demora é um desastre social. No cível é a frustração da
Justiça, em particular quando o
ente privado é credor do serviço
público, caloteiro contumaz. A tendência da mudança parece mais
clara com a ajuda da eletrônica.
Nas alterações recentes no Código de Processo Civil, os advogados
indicaram seu temor de que, sob
desculpa de apressar o fim dos processos, o direito das partes seja
prejudicado. Os profissionais do
direito sabem, entretanto, que a injustiça do retardamento sacrifica
toda a sociedade.
Quanto mais breve o tempo até a
decisão final, estaremos mais próximos da concessão da Justiça oficial, desde que sejam respeitados
os direitos individuais, especialmente dos desprovidos de meios
adequados para sua defesa.
O processo é complexo por natureza, mas a esperança da comunidade é a de que ande, obrigando
autores e réus a ter mais cuidado
no que pedirem, permitindo que os
juízes cumpram sua finalidade essencial, quase única -a de proferir
julgamentos. Decidir.
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