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Serra aprova pulseira para controle de presos
Monitoramento eletrônico para presos em liberdade condicional ou em saída temporária não tem, no entanto, data para começar
Governo afirmou que já estão sendo feitos testes desde o ano passado com equipamentos de empresas que atuam na área
EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL
O monitoramento eletrônico
de presos em regime de liberdade condicional ou com o benefício da saída temporária já é
lei no Estado de São Paulo. O
governo, no entanto, ainda não
sabe quando e como implantará a medida.
A lei foi sancionada pelo governador José Serra (PSDB) e
publicada ontem no "Diário
Oficial" do Estado. Questionada sobre como implantará a
medida, seus prazos e custos, a
Secretaria da Administração
Penitenciária respondeu com
uma nota oficial que não esclarece o assunto.
A tecnologia que será usada
para o monitoramento eletrônico de presos no Estado de São
Paulo ainda não está definida.
Estão sendo feitos testes com
pulseiras e com tornozeleiras,
semelhantes às usadas pelos
fundadores da igreja Renascer
em Cristo, Estevam e Sônia
Hernandes, nos Estados Unidos, após terem sido presos
com dólares ilegais.
O deputado estadual Baleia
Rossi (PMDB), autor do projeto, afirmou que a medida é viável e que a sanção de Serra prova que o governo vai dar prioridade total à sua implantação.
Rossi não soube informar
quanto custará a compra dos
equipamentos nem o prazo para o início do processo.
O governo do Estado afirmou
que já estão sendo feitos testes
desde o ano passado com equipamentos fornecidos pelas empresas que atuam na área.
Para a entrada em vigor da
medida ainda é necessária a regulamentação da lei, por decreto de Serra, e a compra dos
equipamentos, o que dependerá de licitação.
A Folha procurou o TJ (Tribunal de Justiça) para saber
como os juízes de execuções
penais se preparam para a aplicação da medida, mas não obteve resposta.
Consentimento
A lei estadual prevê que o detento precisará concordar com
o uso do equipamento de monitoramento eletrônico, mas advogados consultados pela Folha divergem sobre a aplicação
e a interpretação da medida.
O criminalista Rodrigo Dall'Acqua afirmou que a regra só
poderia ser estabelecida por
uma lei federal, nunca por uma
norma estadual -projeto semelhante tramita atualmente
na Câmara dos Deputados e
precisa ser aprovado em plenário antes de ser encaminhado
para sanção presidencial.
"Quando a lei federal coloca
que o cidadão tem o direito da
saída temporária ou do livramento condicional sem o uso
de nenhum tipo de equipamento no corpo, a lei estadual não
pode estabelecer mais restrições", afirmou Dall'Acqua.
Já Eduardo Muylaert, também criminalista, defende a lei,
mesmo sendo criada pelo Estado. "É uma medida que só pode
ser aplicada pelo juiz de execuções penais", afirmou.
A exigência do consentimento, para Muylaert, estabelece
um alto nível de respeito com o
condenado. "Não acredito que
alguém não aceite. Se não aceitar, não sai."
Filipe Fialdini, professor de
direito penal da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado), também diz que a lei pode
ser aplicada normalmente no
Estado por ser uma norma de
fiscalização da saída temporária ou da liberdade condicional.
"O sujeito pode optar por ter
a liberdade se sujeitando às
normas de fiscalização ou optar
por não ter a liberdade. Se ele
não aceitar, não pode sair", afirmou o advogado.
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