São Paulo, quarta-feira, 16 de abril de 2008

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Serra aprova pulseira para controle de presos

Monitoramento eletrônico para presos em liberdade condicional ou em saída temporária não tem, no entanto, data para começar

Governo afirmou que já estão sendo feitos testes desde o ano passado com equipamentos de empresas que atuam na área

EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

O monitoramento eletrônico de presos em regime de liberdade condicional ou com o benefício da saída temporária já é lei no Estado de São Paulo. O governo, no entanto, ainda não sabe quando e como implantará a medida.
A lei foi sancionada pelo governador José Serra (PSDB) e publicada ontem no "Diário Oficial" do Estado. Questionada sobre como implantará a medida, seus prazos e custos, a Secretaria da Administração Penitenciária respondeu com uma nota oficial que não esclarece o assunto.
A tecnologia que será usada para o monitoramento eletrônico de presos no Estado de São Paulo ainda não está definida. Estão sendo feitos testes com pulseiras e com tornozeleiras, semelhantes às usadas pelos fundadores da igreja Renascer em Cristo, Estevam e Sônia Hernandes, nos Estados Unidos, após terem sido presos com dólares ilegais.
O deputado estadual Baleia Rossi (PMDB), autor do projeto, afirmou que a medida é viável e que a sanção de Serra prova que o governo vai dar prioridade total à sua implantação.
Rossi não soube informar quanto custará a compra dos equipamentos nem o prazo para o início do processo.
O governo do Estado afirmou que já estão sendo feitos testes desde o ano passado com equipamentos fornecidos pelas empresas que atuam na área.
Para a entrada em vigor da medida ainda é necessária a regulamentação da lei, por decreto de Serra, e a compra dos equipamentos, o que dependerá de licitação.
A Folha procurou o TJ (Tribunal de Justiça) para saber como os juízes de execuções penais se preparam para a aplicação da medida, mas não obteve resposta.

Consentimento
A lei estadual prevê que o detento precisará concordar com o uso do equipamento de monitoramento eletrônico, mas advogados consultados pela Folha divergem sobre a aplicação e a interpretação da medida.
O criminalista Rodrigo Dall'Acqua afirmou que a regra só poderia ser estabelecida por uma lei federal, nunca por uma norma estadual -projeto semelhante tramita atualmente na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado em plenário antes de ser encaminhado para sanção presidencial.
"Quando a lei federal coloca que o cidadão tem o direito da saída temporária ou do livramento condicional sem o uso de nenhum tipo de equipamento no corpo, a lei estadual não pode estabelecer mais restrições", afirmou Dall'Acqua.
Já Eduardo Muylaert, também criminalista, defende a lei, mesmo sendo criada pelo Estado. "É uma medida que só pode ser aplicada pelo juiz de execuções penais", afirmou.
A exigência do consentimento, para Muylaert, estabelece um alto nível de respeito com o condenado. "Não acredito que alguém não aceite. Se não aceitar, não sai."
Filipe Fialdini, professor de direito penal da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado), também diz que a lei pode ser aplicada normalmente no Estado por ser uma norma de fiscalização da saída temporária ou da liberdade condicional.
"O sujeito pode optar por ter a liberdade se sujeitando às normas de fiscalização ou optar por não ter a liberdade. Se ele não aceitar, não pode sair", afirmou o advogado.


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