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Senado avalia mudar nova lei do estupro
Relatora da lei estuda fazer outro projeto para evitar que criminosos usem nova legislação para reduzir penas
Juízes em ao menos quatro Estados e no Distrito Federal já decidiram reduzir pena de criminosos sexuais
ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO
A assessoria jurídica do
Senado foi acionada ontem
para avaliar o impacto das
mudanças da lei sobre crimes sexuais e, com isso, um
novo projeto pode ser apresentado para evitar que o estuprador seja beneficiado pela norma.
A análise foi pedida pela
deputada Maria do Rosário
(PT-RS), relatora da lei, e
ocorre após a Folha revelar
que a norma vem sendo usada por criminosos para reduzir as penas já impostas.
A nova legislação já foi
usada para diminuição de
penas em pelo menos quatro
Estados (SC, RS, MG e SP) e
no DF. A redução ocorre até
pela metade da pena originalmente imposta.
Para a parlamentar, os magistrados fazem uma interpretação equivocada da lei,
que tem como principal objetivo unificar, na expressão
estupro, outros ataques sofridos por mulheres e crianças.
A análise será feita nas decisões já publicadas pela Justiça e poderá provocar uma
nova proposta de lei.
Essa análise é feita pelo Senado porque a legislação é
resultado da CPI mista da Exploração Sexual e avaliação
mais completa da lei, segundo a assessoria da deputada,
ocorreu no Senado.
CRIME ÚNICO
Até agosto do ano passado, quando a lei 12.015 entrou em vigor, o crime de estupro (artigo 213) ocorria apenas quando havia "conjunção carnal" (pênis e vagina)
entre criminoso e vítima, mediante violência ou ameaça.
Atos libidinosos, como sexo oral e anal, eram outro tipo de crime -o atentado violento ao pudor (artigo 214).
A nova lei uniu tudo no artigo 213, e tanto os atos de
"conjunção carnal" e "atos libidinosos" passaram a ser
nomeados como estupro.
Isso tornou claro, enfatiza
a deputada, que homens podem ser vítimas de estupro.
Essa união também unificou as penas dos réus condenados pelos dois crimes pela
lei anterior (que tinham penas iguais). Por isso, alguns
juízes têm entendido que o
tempo de prisão deve ser reduzido - leis novas só retroagem em benefício do réu.
Assim, para parte do meio
jurídico, a legislação é problemática, por incentivar crimes ainda mais graves, já
que a pena será a mesma se o
agressor obrigar a vítima a fazer sexo oral ou seguir em
frente com a penetração.
"Por que o criminoso vai parar?", questiona a promotora
Maria José Miranda Pereira.
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