São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2009

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Nova lei permite a adotado ter dados de pais biológicos

Segundo lei aprovada no Senado, aos 18 anos, filho poderá ter acesso ao processo de adoção

Idade mínima para adotar cai de 21 para 18 anos; maior de 12 anos deverá manifestar consentimento caso alguém queira adotá-lo


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem um projeto que muda diversas regras sobre a adoção de crianças. Entre elas, há um dispositivo que possibilita aos filhos adotivos conhecerem dados sobre seus pais biológicos.
A permissão vale para depois que o adolescente completar 18 anos, quando ele poderá ter acesso completo ao seu processo de adoção.
Para os mais novos, a possibilidade também existirá, desde que a criança tenha assegurada alguma orientação -jurídica e psicológica.
O projeto de lei já foi aprovado pela Câmara e segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outras regras
A idade mínima para adotar também cai de 21 para 18 anos. Além disso, uma criança maior de 12 anos deverá manifestar consentimento caso alguém queira adotá-la.
O texto também muda alguns prazos judiciais para a adoção - o que, segundo parlamentares, deverá acelerar o processo.
Os recursos, nesses casos, terão de ser julgados em, no máximo, 60 dias. A cada dois anos, os juízes também deverão justificar a permanência de cada menor em um abrigo.
A proposta é uma tentativa para incentivar que irmãos sejam adotados por uma mesma família. A nova lei, no entanto, também estabelece exceções para esses casos: quando existir risco de abuso "ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa". Mas o texto não especifica qual seria essa situação.
O governo também deverá realizar campanhas de estímulo à adoção de crianças que costumam ser rejeitadas, principalmente as mais velhas.
A proposta aprovada ontem cria ainda mais restrições à adoção por estrangeiros.
Antes de levarem as crianças, os pais adotivos devem passar por um estágio de convivência de 30 dias no Brasil.
Anteriormente, o prazo era de duas semanas (para o caso de filhos menores de dois anos de idade).

Casais homossexuais
O texto final do projeto excluiu dois pontos considerados polêmicos, os quais, em algum momento da tramitação, chegaram a ser incluídos.
É o caso da adoção por casais homossexuais, prevista na proposta original, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Ela aceitou a retirada do dispositivo em acordo para votar os outros artigos na Câmara.
No Senado, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) retirou outro artigo. Este previa que, em caso de ameaça à vida da criança em tribos indígenas ou provenientes de quilombolas em que há tradição cultural de infanticídio, a Funai e outros órgãos responsáveis deveriam oferecê-la à adoção.
Para o petista, as crianças indígenas e quilombolas já são, em todos os casos, protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e estavam sendo estigmatizadas no projeto.
Ele também mudou o texto final para que, no lugar de um novo cadastro nacional de adoção previsto no projeto, fosse considerado o banco de dados já mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.


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