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Nova lei permite a adotado ter dados de pais biológicos
Segundo lei aprovada no Senado, aos 18 anos, filho poderá ter acesso ao processo de adoção
Idade mínima para adotar cai de 21 para 18 anos; maior de 12 anos deverá manifestar consentimento caso alguém queira adotá-lo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Senado aprovou ontem um
projeto que muda diversas regras sobre a adoção de crianças.
Entre elas, há um dispositivo
que possibilita aos filhos adotivos conhecerem dados sobre
seus pais biológicos.
A permissão vale para depois
que o adolescente completar 18
anos, quando ele poderá ter
acesso completo ao seu processo de adoção.
Para os mais novos, a possibilidade também existirá, desde
que a criança tenha assegurada
alguma orientação -jurídica e
psicológica.
O projeto de lei já foi aprovado pela Câmara e segue agora
para a sanção do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
Outras regras
A idade mínima para adotar
também cai de 21 para 18 anos.
Além disso, uma criança maior
de 12 anos deverá manifestar
consentimento caso alguém
queira adotá-la.
O texto também muda alguns
prazos judiciais para a adoção
- o que, segundo parlamentares, deverá acelerar o processo.
Os recursos, nesses casos, terão de ser julgados em, no máximo, 60 dias. A cada dois anos,
os juízes também deverão justificar a permanência de cada
menor em um abrigo.
A proposta é uma tentativa
para incentivar que irmãos sejam adotados por uma mesma
família. A nova lei, no entanto,
também estabelece exceções
para esses casos: quando existir
risco de abuso "ou outra situação que justifique plenamente
a excepcionalidade de solução
diversa". Mas o texto não especifica qual seria essa situação.
O governo também deverá
realizar campanhas de estímulo à adoção de crianças que costumam ser rejeitadas, principalmente as mais velhas.
A proposta aprovada ontem
cria ainda mais restrições à
adoção por estrangeiros.
Antes de levarem as crianças,
os pais adotivos devem passar
por um estágio de convivência
de 30 dias no Brasil.
Anteriormente, o prazo era
de duas semanas (para o caso
de filhos menores de dois anos
de idade).
Casais homossexuais
O texto final do projeto excluiu dois pontos considerados
polêmicos, os quais, em algum
momento da tramitação, chegaram a ser incluídos.
É o caso da adoção por casais
homossexuais, prevista na proposta original, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Ela aceitou a retirada do dispositivo em acordo para votar
os outros artigos na Câmara.
No Senado, o senador Aloizio
Mercadante (PT-SP) retirou
outro artigo. Este previa que,
em caso de ameaça à vida da
criança em tribos indígenas ou
provenientes de quilombolas
em que há tradição cultural de
infanticídio, a Funai e outros
órgãos responsáveis deveriam
oferecê-la à adoção.
Para o petista, as crianças indígenas e quilombolas já são,
em todos os casos, protegidas
pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente e estavam sendo
estigmatizadas no projeto.
Ele também mudou o texto
final para que, no lugar de um
novo cadastro nacional de adoção previsto no projeto, fosse
considerado o banco de dados
já mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
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