São Paulo, sexta-feira, 16 de agosto de 2002

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POLÍCIA FORA DA LEI

Desembargador irá notificar secretário

TJ indica relator para investigar operações do Gradi em São Paulo

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo designou ontem o desembargador Sinésio de Souza, 66, para avaliar a denúncia de envolvimento do secretário da Segurança Pública do Estado, Saulo de Castro Abreu Filho, nas ações do Gradi (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância).
O nome dele foi indicado por sorteio entre os 25 desembargadores do Órgão Especial do TJ.
Como relator, Souza irá avaliar os documentos encaminhados pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Guimarães Marrey, que pediu que se apurasse a participação de Abreu Filho e dos juízes Octávio Augusto Machado de Barros Filho e Maurício Lemos Porto Alves em operações da Polícia Militar com presos. Os três só podem ser investigados pelo TJ.
Eles serão notificados a apresentar defesa prévia e diligências podem ser requisitadas.
Só depois o desembargador dará seu voto sobre a participação deles no caso. A ação penal só começa se aprovada por maioria de votos entre os membros do Órgão Especial. Não há prazo para o término dessa primeira fase.
O Gradi, segundo revelou a Folha em 28 de julho, recrutou condenados para infiltrá-los em quadrilhas, é suspeito de tortura, abuso de autoridade e homicídio.
Barros Filho, então corregedor dos presídios, assinava as liberações de saída da prisão para os detentos, e Alves, ex-corregedor do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), as autorizações de grampos telefônicos. Os dois foram afastados pelo TJ.
O Gradi estava subordinado diretamente ao gabinete do secretário da Segurança Pública e, segundo carta do preso Ronny Clay Chaves, ex-colaborador do órgão, Abreu Filho chegou a participar de reuniões do serviço de inteligência, inclusive da que discutiu a operação em Sorocaba, em março deste ano, quando 12 supostos integrantes do PCC foram mortos.
O secretário nega ter participado do encontro. Abreu Filho tem dito que desconhecia as operações com presos, que os detentos saíam das prisões com ordens judiciais e que, portanto, as ações eram legais.


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