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NOVOS TEMPOS
Mudanças para modernizar o Código Penal retiram expressão "mulher honesta" e extinguem rapto consensual
Comissão da Câmara aprova eliminação do crime de adultério
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados
aprovou anteontem, por sugestão
de entidades feministas, um pacote de mudanças no Código Penal
acabando com a punição por
adultério, com os crimes de sedução e rapto consensual e tirando a
expressão "mulher honesta".
O projeto de lei, aprovado por
unanimidade, extingue a possibilidade de um réu acusado de estupro ser perdoado pela Justiça caso
a vítima se case com outra pessoa.
O texto, relatado pelo deputado
Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ),
mantém o perdão dado hoje aos
réus que se casarem com a vítima,
por entender que a mulher estuprada seria beneficiada.
O perdão só pode ser concedido
se o estupro não for resultado de
lesão corporal grave. As ONGs
(Organizações Não-Governamentais) queriam manter a punição mesmo quando houvesse casamento entre o suspeito e a vítima, mas o relator não acolheu a
proposta. "O legislador objetiva,
aqui, a preservação da vítima, impedindo que o crime sexual antes
sofrido perturbe a sua tranqüilidade conjugal e familiar. (...) Na
verdade, ao invés [sic] de discriminatório, o dispositivo busca
proteger a mulher", justificou.
O projeto segue agora para votação em plenário. De lá, vai para
o Senado. Se for aprovado nas
duas Casas, vira lei após sanção da
Presidência da República.
O projeto tenta modernizar o
Código Penal, de 1940, dando-lhe
um tom mais politicamente e juridicamente corretos. Um dos
exemplos é a retirada da expressão "mulher honesta" do código.
O conceito não é definido em
lei, mas interpretado pela Justiça a
cada caso. A maior dificuldade é
que a definição imaginada para a
sociedade brasileira em 1940 dificilmente é aplicada nos dias de
hoje. Na época, honesta era a mulher virgem ou casada e de conduta considerada correta.
Segundo o Código Penal, apenas a mulher que se enquadrasse
nesse conceito de honestidade
poderia ser considerada vítima de
alguns crimes, como rapto (que é
o seqüestro de mulher com fins libidinosos) mediante fraude.
O projeto acaba com o crime de
adultério, punido hoje com reclusão de 15 dias a seis meses. Segundo Myllena Calazans de Matos,
29, assessora do Cfemea (Centro
Feminista de Estudos e Assessoria), "era uma tutela excessiva e o
controle do exercício de sua liberdade sexual por parte do Estado".
Segundo Biscaia, o objetivo do
crime era punir as mulheres. "Os
casos eram raros, mas ainda se
viam condenações. Era má utilização do aparelho policial, que
era usado para fazer flagrantes de
adultério com o objetivo de se
conseguir pensões melhores nas
separações. O direito penal não
pode ser usado para isso."
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