São Paulo, quinta-feira, 16 de setembro de 2004

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União entre brasileira e inglesa é reconhecida

FERNANDA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC) concedeu, na última sexta-feira, uma liminar a uma cidadã inglesa que vive em união estável com uma brasileira. Por ser estrangeira, ela corria o risco de não poder retornar ao Brasil e aqui ficar, já que seu visto de turista está vencido e seu prazo de permanência, ultrapassado.
"Há que se permitir que a companheira homossexual possa usufruir do benefício a fim de reunir a família em solo pátrio, sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana em razão de discriminação relativa à condição pessoal da autora", afirma o juiz na decisão.
Valle Pereira entendeu que a união estável reconhecida na Constituição se estende aos relacionamentos homoafetivos. Diante da decisão, que vale até o julgamento final do processo, a União deverá conceder visto temporário à estrangeira.
Na liminar, o juiz utilizou a Resolução do Conselho Nacional de Imigração, de setembro de 1999. Essa lei prevê a concessão de visto para cônjuge de cidadão brasileiro. O objetivo é proteger a unidade familiar.
Apesar de a hipótese não se referir expressamente aos companheiros ou companheiras, o direito também seria aplicaria em casos como esse, uma vez que a união estável é reconhecida na Constituição brasileira.
Valle Pereira afirma que a União não pode impedir a estrangeira de entrar e permanecer em território brasileiro e que deve expedir o documento de identidade.
Em dezembro do ano passado, houve liminar semelhante também em Florianópolis.
Na época, a juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva entendeu que a União não poderia deportar uma cidadã italiana que vivia havia dez anos com uma brasileira.


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