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União entre brasileira
e inglesa é reconhecida
FERNANDA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Ricardo Teixeira do Valle
Pereira, da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC) concedeu, na última sexta-feira, uma liminar a
uma cidadã inglesa que vive em
união estável com uma brasileira.
Por ser estrangeira, ela corria o
risco de não poder retornar ao
Brasil e aqui ficar, já que seu visto
de turista está vencido e seu prazo
de permanência, ultrapassado.
"Há que se permitir que a companheira homossexual possa usufruir do benefício a fim de reunir a
família em solo pátrio, sob pena
de ofensa à dignidade da pessoa
humana em razão de discriminação relativa à condição pessoal da
autora", afirma o juiz na decisão.
Valle Pereira entendeu que a
união estável reconhecida na
Constituição se estende aos relacionamentos homoafetivos.
Diante da decisão, que vale até o
julgamento final do processo, a
União deverá conceder visto temporário à estrangeira.
Na liminar, o juiz utilizou a Resolução do Conselho Nacional de
Imigração, de setembro de 1999.
Essa lei prevê a concessão de visto
para cônjuge de cidadão brasileiro. O objetivo é proteger a unidade familiar.
Apesar de a hipótese não se referir expressamente aos companheiros ou companheiras, o direito também seria aplicaria em casos como esse, uma vez que a
união estável é reconhecida na
Constituição brasileira.
Valle Pereira afirma que a
União não pode impedir a estrangeira de entrar e permanecer em
território brasileiro e que deve expedir o documento de identidade.
Em dezembro do ano passado,
houve liminar semelhante também em Florianópolis.
Na época, a juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva
entendeu que a União não poderia deportar uma cidadã italiana
que vivia havia dez anos com uma
brasileira.
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