São Paulo, quinta-feira, 16 de setembro de 2004

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JUSTIÇA

Agente mantido refém de presos terá indenização
O governo de Minas Gerais foi condenado a pagar indenização por danos morais a um ex-agente penitenciário que foi mantido refém durante rebelião em uma penitenciária estadual, em 2000.
Em acórdão publicado no dia 10, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso interposto pelo governo e manteve a sentença de primeira instância. A indenização foi fixada em R$ 5.000. Cabe recurso.
Em outubro de 2000, Waldir Messias da Silva Ribeiro foi refém de presos por 23 horas, na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte).
Ribeiro alegou ter sofrido danos psicológicos durante o motim, o que foi confirmado em exame pericial.
Os três desembargadores que julgaram o caso determinaram ainda o pagamento do adicional noturno reivindicado pelo ex-agente, a ser apurado.
O pedido de pensão mensal vitalícia feito por Ribeiro foi negado pelo tribunal, por falta de provas de sua incapacidade para o trabalho.
Contratado em caráter excepcional em fevereiro de 1998, ele foi dispensado pouco após a rebelião. Também pediu indenização pela "dispensa involuntária", negada pelo tribunal.
Em seu voto, seguido pelos outros dois desembargadores, o relator Manuel Saramago aponta omissão do Estado na gestão do presídio e falta de preparo de agentes para o "exercício especialíssimo do cargo ocupado".

Outro lado
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do governo mineiro não havia, até a conclusão desta edição, fornecido a posição oficial sobre a decisão do Tribunal de Justiça. (DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE)

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