São Paulo, sábado, 16 de setembro de 2006

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Dois presos soltos por juiz em Manaus deixaram país, diz PF

Irmãos acusados de narcotráfico cruzaram a fronteira com a Venezuela, segundo serviço de inteligência da Polícia Federal

Em seu plantão, magistrado também mandou devolver a suspeito lancha apreendida como prova de tráfico internacional de drogas

KÁTIA BRASIL
DA AGÊNCIA FOLHA, EM MANAUS

Dois detentos soltos pelo juiz Francisco de Assis Ataíde, do Amazonas, já cruzaram a fronteira do Brasil com a Venezuela, informou ontem a Polícia Federal.
A fuga dos acusados de crime de narcotráfico -os irmãos Juscelino e Lindomar Rodrigues de Moraes- foi registrada pelo serviço de inteligência da polícia na madrugada do dia 4.
No total, Ataíde pôs em liberdade 43 presos que aguardavam julgamento em quatro unidades prisionais de Manaus. Foi afastado de suas funções na quarta-feira em decisão do Tribunal de Justiça por cometer "falta gravíssima" ao não pedir parecer do Ministério Público.
Ontem, o desembargador Domingos Chalub, relator do processo disciplinar sobre a conduta do juiz, disse que todos os presos já tiveram as prisões decretadas. "Vão ser acionadas a Interpol e as comunicações de inteligência das polícias para que sejam recapturados."
Os dois acusados estavam na custódia da Superintendência da PF em Manaus desde 1º de setembro, quando foram detidos na rodovia que liga Roraima a Venezuela com 20 kg de cocaína. Em 2 de setembro, o juiz concedeu alvarás de soltura para os dois, entregues no dia seguinte à Delegacia de Repressão a Entorpecentes da PF.
Na decisão, Ataíde justifica o relaxamento das prisões em flagrante, com liberdade provisória, dizendo que a defesa dos acusados alega que "os indiciados foram presos sob suposto "comércio" de drogas, sem provas efetivas". Declarou "o vício formal do laudo pericial", mas não especificou a falha.
Ainda durante seu plantão, de 28 de agosto a 3 de setembro, o juiz mandou restituir ao preso Augusto Brazão da Silva, detido na sede da PF, uma lancha apreendida e que constava como prova de crime de tráfico internacional de drogas.
Silva foi preso com 104,5 kg de cocaína em 21 de agosto. A lancha foi apreendida antes, em 22 de julho, quando a polícia prendeu dois acusados com 217 kg de cocaína no barco.
Silva disse que alugou a lancha para os acusados por R$ 50 por dia. "O presente pedido de restituição é de legítima propriedade do requerente, conforme prova documental porque alugou o bote [lancha] em boa-fé para os flagranteados", afirma o juiz na decisão.


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