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Dois presos soltos por juiz em Manaus deixaram país, diz PF
Irmãos acusados de narcotráfico cruzaram a fronteira com a Venezuela, segundo serviço de inteligência da Polícia Federal
Em seu plantão, magistrado também mandou devolver a suspeito lancha apreendida como prova de tráfico internacional de drogas
KÁTIA BRASIL
DA AGÊNCIA FOLHA, EM MANAUS
Dois detentos soltos pelo juiz
Francisco de Assis Ataíde, do
Amazonas, já cruzaram a fronteira do Brasil com a Venezuela, informou ontem a Polícia
Federal.
A fuga dos acusados de crime
de narcotráfico -os irmãos
Juscelino e Lindomar Rodrigues de Moraes- foi registrada
pelo serviço de inteligência da
polícia na madrugada do dia 4.
No total, Ataíde pôs em liberdade 43 presos que aguardavam julgamento em quatro
unidades prisionais de Manaus.
Foi afastado de suas funções na
quarta-feira em decisão do Tribunal de Justiça por cometer
"falta gravíssima" ao não pedir
parecer do Ministério Público.
Ontem, o desembargador
Domingos Chalub, relator do
processo disciplinar sobre a
conduta do juiz, disse que todos
os presos já tiveram as prisões
decretadas. "Vão ser acionadas
a Interpol e as comunicações
de inteligência das polícias para
que sejam recapturados."
Os dois acusados estavam na
custódia da Superintendência
da PF em Manaus desde 1º de
setembro, quando foram detidos na rodovia que liga Roraima a Venezuela com 20 kg de
cocaína. Em 2 de setembro, o
juiz concedeu alvarás de soltura para os dois, entregues no
dia seguinte à Delegacia de Repressão a Entorpecentes da PF.
Na decisão, Ataíde justifica o
relaxamento das prisões em
flagrante, com liberdade provisória, dizendo que a defesa dos
acusados alega que "os indiciados foram presos sob suposto
"comércio" de drogas, sem provas efetivas". Declarou "o vício
formal do laudo pericial", mas
não especificou a falha.
Ainda durante seu plantão,
de 28 de agosto a 3 de setembro,
o juiz mandou restituir ao preso Augusto Brazão da Silva, detido na sede da PF, uma lancha
apreendida e que constava como prova de crime de tráfico
internacional de drogas.
Silva foi preso com 104,5 kg
de cocaína em 21 de agosto. A
lancha foi apreendida antes,
em 22 de julho, quando a polícia prendeu dois acusados com
217 kg de cocaína no barco.
Silva disse que alugou a lancha para os acusados por R$ 50
por dia. "O presente pedido de
restituição é de legítima propriedade do requerente, conforme prova documental porque alugou o bote [lancha] em
boa-fé para os flagranteados",
afirma o juiz na decisão.
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