São Paulo, terça-feira, 16 de setembro de 2008

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GREVE DA POLÍCIA

STF suspende julgamento do dissídio no TRT

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Atendendo a um pedido do governo do Estado de São Paulo, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu temporariamente o julgamento, no TRT (Tribunal Regional do Trabalho), do dissídio coletivo de greve de nove categorias da Polícia Civil.
Para o governo estadual, o julgamento deveria ser feito pela Justiça Comum.
O ministro Eros Grau manteve, porém, decisão liminar do TRT determinado a manutenção de 80% do efetivo durante o movimento grevista.
Está prevista hoje uma paralisação, a partir das 8h. Segundo Sérgio Marcos Roque, presidente da associação dos delegados, os policiais não registrarão ocorrências consideradas menos graves, como perda de documentos.


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