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Morador propõe cota para guarda-sol
Associação da praia das Astúrias, no Guarujá, quer que cada prédio possa montar até 15 guarda-sóis antes da chegada de banhistas
Para entidade, multa para
27 condomínios e associação do Banespa deve valer também para prédios de outras praias e ambulantes
RICARDO SANGIOVANNI
DA REPORTAGEM LOCAL
A associação de moradores
da praia das Astúrias, no Guarujá (a 87 km de SP), onde condomínios foram proibidos pela
Justiça Federal de reservar espaço na areia para seus condôminos, vai propor que cada prédio tenha direito a montar uma
cota de até 15 guarda-sóis antes
da chegada de moradores e
hóspedes. Alguns chegam a pôr
até 60 guarda-sóis na praia.
A entidade pretende pedir ao
Ministério Público e à prefeitura que a multa diária de R$ 10
mil -fixada para 27 condomínios e a associação dos funcionários aposentados do Banespa, vizinhos da Astúrias- seja
aplicada também a ambulantes
e a prédios das outras 11 praias
locais que reservarem espaço
antes da chegada dos usuários.
Ontem, na Astúrias, a proibição era o assunto do dia. Embora a regra só comece a valer
após notificação à prefeitura e
aos réus -o que não havia ocorrido-, alguns condomínios,
por precaução, passaram a
montar os guarda-sóis só após a
chegada dos banhistas.
De férias no Guarujá, o aposentado Carlos Alberto Fantacini, 68, hóspede do Clipper
Flats, já se acostumara a encontrar guarda-sóis, mesas e cadeiras ao chegar à praia, sempre às
10h. Ontem, nada encontrou.
"Ficaram preocupados", disse
Fantacini que, hospedado com
mais 11 parentes, tem "direito"
a quatro mesas e oito cadeiras,
pelas regras do flat.
Funcionários do Clipper disseram que montavam, antes
das 7h, cerca de 60 barracas
com a marca do hotel. Ontem,
passaram a montá-las à medida
em que chegavam os hóspedes
-só 30 foram suficientes.
Mas a praia continuava repleta de guarda-sóis com nomes de condomínios -Monte
Rosso, Monte de Marson, Girassol... Boa parte, vazia.
Discriminação
"Achamos [a decisão] uma
discriminação. Se o problema
também acontece nas outras
praias, por que [a multa] só vale
para as Astúrias?", questiona o
presidente da associação, Antônio Carlos Alcântara.
Embora a decisão da juíza
Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, de Santos, tenha determinado que a prefeitura fiscalize a
ocupação abusiva de todas as
praias do Guarujá por condomínios, hotéis, restaurantes,
quiosques e ambulantes, a multa só vale para os condomínios
e a associação dos aposentados
do Banespa, alvos da ação movida pelo procurador Antonio
Arthur Barros Mendes.
Mendes diz que está "aberto
a indagações e sugestões", mas
que agora cabe à prefeitura fiscalizar a ocupação das praias.
Segundo o diretor de Desenvolvimento Econômico da prefeitura, Jorge Silveira, já há um
decreto municipal que fixa cota
de quatro guarda-sóis por
quiosque montado na praia. A
prefeitura, afirma, deverá regulamentar a proibição aos condomínios assim que for notificada. O diretor diz que a fiscalização "está sendo feita". Questionado sobre a quantidade de
infrações detectadas, Silveira
disse não ter dados nem estimativas disponíveis.
Nas areias, a regra, entretanto, não é seguida à risca. "Costumo montar umas 12 mesas de
manhã, logo cedo", disse a vendedora Rosa dos Santos, 49, dona de um quiosque e favorável à
multa tanto para condomínios
quanto para vendedores. "Se
não for para todos, não é justo."
Iole Rossato, 57, do quiosque
vizinho, diz montar oito barracas todos os dias. Ela concorda
com a multa para os condomínios. "Muitos [condôminos]
não vêm, e os que vêm consomem pouco. E não deixam os
turistas sentarem entre eles."
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