São Paulo, sexta-feira, 16 de outubro de 2009

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TJ suspende demolição de prédio de luxo

Decisão de 2004, que havia transitado em julgado, obrigava destruição parcial de edifício construído de forma irregular na rua Tucumã

Desembargador agora considerou argumento de construtora, que alega que compra de terreno ao lado resolveu problema de recuo

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a demolição de parte dos cinco últimos andares de um prédio de luxo construído irregularmente na rua Tucumã, no Jardim Paulista (zona oeste de SP).
O prédio em questão é o Villa Europa, feito pela construtora Moraes Sampaio, com 14 apartamentos avaliados em mais de R$ 7 milhões cada um. As obras começaram em 1994. Ninguém mora no prédio ainda.
O problema é que a prefeitura aprovara a construção de um edifício com 87 metros de altura, mas foram erguidos 117 metros. Os limites de recuo também não foram respeitados.
O caso se arrasta desde 1999, quando a prefeitura embargou a obra e, no ano seguinte, solicitou a demolição à Justiça.
Na ocasião, uma sindicância foi aberta na prefeitura para apurar a suspeita de recebimento de propina por fiscais -a irregularidade só foi descoberta porque servidores de outros setores estranharam a altura do prédio. Após a sindicância, os fiscais foram punidos.
Em 2004, a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou a demolição parcial do edifício. Como não houve recurso no prazo legal, a decisão transitou em julgado (ou seja, passou a ser considerada definitiva).
Agora, apesar do trânsito em julgado, o desembargador Guerrieri Rezende aceitou ponderações da construtora, de que comprou um terreno ao lado do prédio e resolveu o problema do recuo, e reavaliou o caso, suspendendo a demolição. A Folha não conseguiu localizar os representantes da construtora Moraes Sampaio.

Decisão polêmica
A decisão de reavaliar um processo com trânsito em julgado é polêmica. O próprio desembargador que suspendeu a demolição tratou do assunto em junho ao analisar um primeiro recurso da construtora: "Não é possível mudar a coisa julgada no caso em apreço, especialmente sem aquiescência da municipalidade com relação às posturas municipais".
Dois meses depois, no entanto, ele voltou atrás, após receber pedido de reconsideração da construtora após a avaliação de um perito judicial. "Com a aquisição do terreno lindeiro, foram obedecidas as posturas municipais atinentes ao recuo", diz a liminar.
A prefeitura pediu explicações à Justiça, apontando a contradição do magistrado.
O município também disse que o perito não pode substituir os conselhos e secretarias municipais que avaliam a legalidade de uma anexação de um terreno, mas que nem chegaram a analisar a nova situação.
O advogado Ives Gandra diz que um caso transitado em julgado só pode ser apreciado em uma ação rescisória, ajuizada em até dois anos após o trânsito em julgado. Neste caso, já se passaram cinco anos. O terreno apontado pela construtora como a solução foi comprado três anos depois da sentença.
O promotor que cuida do caso, Raul de Godoy Filho, diz que tentará reverter essa situação. "Essa decisão nos pegou de surpresa." Ele pretende recorrer ao próprio TJ, e, se necessário, apelar simultaneamente ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para avaliar o mérito, e ao STF (Supremo Tribunal Federal), por ter havido liminar após o trânsito em julgado.
O autor da liminar, desembargador Guerrieri Rezende, disse que não poderia se manifestar sobre casos de processos ainda em tramitação.
O juiz que ordenou a demolição em 2004 tinha negado o mesmo pedido feito pela construtora. "Descumprir-se a coisa julgada é negar o Estado democrático de Direito, fundamento da República", disse Rômolo Russo Júnior, em maio.
"Do contrário, poder-se-ia alcançar o absurdo jurídico e social de que a moeda tem a força e o poder de "comprar" o "efeito" da coisa julgada."


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