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TJ suspende demolição de prédio de luxo
Decisão de 2004, que havia transitado em julgado, obrigava destruição parcial de edifício construído de forma irregular na rua Tucumã
Desembargador agora considerou argumento de construtora, que alega que compra de terreno ao lado resolveu problema de recuo
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Justiça de São
Paulo concedeu uma liminar
que suspende a demolição de
parte dos cinco últimos andares de um prédio de luxo construído irregularmente na rua
Tucumã, no Jardim Paulista
(zona oeste de SP).
O prédio em questão é o Villa
Europa, feito pela construtora
Moraes Sampaio, com 14 apartamentos avaliados em mais de
R$ 7 milhões cada um. As obras
começaram em 1994. Ninguém
mora no prédio ainda.
O problema é que a prefeitura aprovara a construção de um
edifício com 87 metros de altura, mas foram erguidos 117 metros. Os limites de recuo também não foram respeitados.
O caso se arrasta desde 1999,
quando a prefeitura embargou
a obra e, no ano seguinte, solicitou a demolição à Justiça.
Na ocasião, uma sindicância
foi aberta na prefeitura para
apurar a suspeita de recebimento de propina por fiscais
-a irregularidade só foi descoberta porque servidores de outros setores estranharam a altura do prédio. Após a sindicância, os fiscais foram punidos.
Em 2004, a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou a demolição parcial do
edifício. Como não houve
recurso no prazo legal, a decisão transitou em julgado (ou
seja, passou a ser considerada
definitiva).
Agora, apesar do trânsito em
julgado, o desembargador
Guerrieri Rezende aceitou
ponderações da construtora, de
que comprou um terreno ao lado do prédio e resolveu o problema do recuo, e reavaliou o
caso, suspendendo a demolição. A Folha não conseguiu localizar os representantes da
construtora Moraes Sampaio.
Decisão polêmica
A decisão de reavaliar um
processo com trânsito em julgado é polêmica. O próprio desembargador que suspendeu a
demolição tratou do assunto
em junho ao analisar um primeiro recurso da construtora:
"Não é possível mudar a coisa
julgada no caso em apreço, especialmente sem aquiescência
da municipalidade com relação
às posturas municipais".
Dois meses depois, no entanto, ele voltou atrás, após receber pedido de reconsideração
da construtora após a avaliação
de um perito judicial. "Com a
aquisição do terreno lindeiro,
foram obedecidas as posturas
municipais atinentes ao recuo", diz a liminar.
A prefeitura pediu explicações à Justiça, apontando a
contradição do magistrado.
O município também disse
que o perito não pode substituir os conselhos e secretarias
municipais que avaliam a legalidade de uma anexação de um
terreno, mas que nem chegaram a analisar a nova situação.
O advogado Ives Gandra diz
que um caso transitado em julgado só pode ser apreciado em
uma ação rescisória, ajuizada
em até dois anos após o trânsito
em julgado. Neste caso, já se
passaram cinco anos. O terreno
apontado pela construtora como a solução foi comprado três
anos depois da sentença.
O promotor que cuida do caso, Raul de Godoy Filho, diz que
tentará reverter essa situação.
"Essa decisão nos pegou de surpresa." Ele pretende recorrer
ao próprio TJ, e, se necessário,
apelar simultaneamente ao
STJ (Superior Tribunal de Justiça) para avaliar o mérito, e ao
STF (Supremo Tribunal Federal), por ter havido liminar após
o trânsito em julgado.
O autor da liminar, desembargador Guerrieri Rezende,
disse que não poderia se manifestar sobre casos de processos
ainda em tramitação.
O juiz que ordenou a demolição em 2004 tinha negado o
mesmo pedido feito pela construtora. "Descumprir-se a coisa
julgada é negar o Estado democrático de Direito, fundamento
da República", disse Rômolo
Russo Júnior, em maio.
"Do contrário, poder-se-ia
alcançar o absurdo jurídico e
social de que a moeda tem a força e o poder de "comprar" o
"efeito" da coisa julgada."
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