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Na decisão, juiz afirma que quis dar uma solução à "controvérsia"
DA REPORTAGEM LOCAL
O desembargador Guerrieri
Rezende foi procurado pela Folha para comentar sua decisão,
mas disse que não poderia falar
com a reportagem.
De acordo com a assessoria
do Tribunal de Justiça, Rezende explicou que segue orientação do tribunal de não se manifestar sobre casos de processos
ainda em tramitação. Neste caso, o agravo de instrumento.
Entre os argumentos usados
pelo magistrado para conceder
a liminar, além de dizer que não
viola a coisa julgada, está a "solução de controvérsia".
"Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
vinculados à economicidade
processual, devem ser aplicados para solução da controvérsia diante do fato superveniente", diz trecho da decisão do
juiz. O "fato superveniente" seria a aquisição do terreno pela
construtora.
O advogado Augusto Azambuja, da construtora Moraes
Sampaio, foi procurado para
comentar o assunto, mas ele
não foi encontrado.
Em seu escritório, sua funcionária disse que passaria o recado, mas teria que esperá-lo
entrar em contato porque nem
tem autorização para fazer ligações para celular. Disse que
também não tinha autorização
para passar o número do aparelho do advogado.
A Prefeitura de São Paulo informou que dois fiscais foram
punidos em razão da falta de
fiscalização durante a construção do prédio. Não deu detalhes, porém, da investigação. A
principal suspeita da administração, em 1999 (data do embargo), é de que os funcionários
cobraram propina para não denunciar as irregularidades.
Após a conclusão da sindicância, foi proposta a instauração de inquérito administrativo contra duas servidoras. No
entanto, uma delas já tinha sido
demitida em função de outro
processo e a outra teve sua aposentadoria cassada, também
em função de outro inquérito
administrativo. Outros dois
funcionários foram punidos
administrativamente.
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