São Paulo, sexta-feira, 16 de outubro de 2009

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Na decisão, juiz afirma que quis dar uma solução à "controvérsia"

DA REPORTAGEM LOCAL

O desembargador Guerrieri Rezende foi procurado pela Folha para comentar sua decisão, mas disse que não poderia falar com a reportagem.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, Rezende explicou que segue orientação do tribunal de não se manifestar sobre casos de processos ainda em tramitação. Neste caso, o agravo de instrumento.
Entre os argumentos usados pelo magistrado para conceder a liminar, além de dizer que não viola a coisa julgada, está a "solução de controvérsia".
"Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, vinculados à economicidade processual, devem ser aplicados para solução da controvérsia diante do fato superveniente", diz trecho da decisão do juiz. O "fato superveniente" seria a aquisição do terreno pela construtora.
O advogado Augusto Azambuja, da construtora Moraes Sampaio, foi procurado para comentar o assunto, mas ele não foi encontrado.
Em seu escritório, sua funcionária disse que passaria o recado, mas teria que esperá-lo entrar em contato porque nem tem autorização para fazer ligações para celular. Disse que também não tinha autorização para passar o número do aparelho do advogado.
A Prefeitura de São Paulo informou que dois fiscais foram punidos em razão da falta de fiscalização durante a construção do prédio. Não deu detalhes, porém, da investigação. A principal suspeita da administração, em 1999 (data do embargo), é de que os funcionários cobraram propina para não denunciar as irregularidades.
Após a conclusão da sindicância, foi proposta a instauração de inquérito administrativo contra duas servidoras. No entanto, uma delas já tinha sido demitida em função de outro processo e a outra teve sua aposentadoria cassada, também em função de outro inquérito administrativo. Outros dois funcionários foram punidos administrativamente.


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