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REGRA NOVA
Valet terá que informar onde pára os carros
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas de manobristas
que operam em portas de bares,
restaurantes, casas noturnas, teatros e outros estabelecimentos da
cidade de São Paulo agora terão
de informar o local em que param
os carros, contratar seguro para
os veículos e oferecer cursos de
direção para seus funcionários.
As regras constam de um projeto
aprovado ontem à noite pela Câmara Municipal de São Paulo e
que agora vai à sanção da prefeita.
O texto proíbe expressamente
que os carros sejam estacionados
nas ruas e o uso de cones e outros
objetos para "reservar" vagas nas
calçadas -duas práticas constantes das empresas de manobristas, que infernizam a vida dos
moradores dos bairros e das pessoas que saem à noite.
Em regiões badaladas da cidade, como Vila Olímpia e Vila Madalena, essas empresas cobram de
R$ 10 a R$ 15, muitas vezes para
estacionar os carros na rua.
No ano passado, a Folha revelou que o Tribunal de Contas do
Município considerou irregulares
todas as empresas que prestam
esse serviço, também chamadas
de valets, e determinou que a prefeitura impedisse essa atividade.
Em abril deste ano, a Câmara
Municipal instalou uma CPI para
apurar as irregularidades. A comissão foi presidida pelo vereador William Woo (PSDB), autor
do projeto aprovado ontem.
Pelo texto, as empresas agora
vão ter de colocar "em local visível" o valor cobrado, o endereço
em que os veículos serão parados,
o valor do seguro e o número de
vagas do seu estacionamento.
O seguro precisará ter cobertura
contra incêndio, furto, roubo e
colisão. Além do local em que os
carros ficam parados, esse seguro
precisará valer também para o
percurso, no caso de o acidente
ocorrer entre a porta do estabelecimento e o estacionamento.
De acordo com o projeto aprovado, as empresas também serão
obrigadas a oferecer cursos de oito horas para ensinar como devem trabalhar seus funcionários,
com aulas de direção defensiva.
Além de regulamentar a atividade das empresas, o projeto
também tem o objetivo de tornar
mais fácil que o motorista consiga
responsabilizar as companhias de
manobristas por eventuais danos.
Para isso, a lei afirma que os donos dos estabelecimentos e os dos
valets são "solidariamente responsáveis" por eventuais danos.
Quem descumprir a lei pode estar
sujeito a multas de até R$ 5.000,
que dobram de valor em caso de
reincidência. Em último caso, as
empresas podem ser fechadas.
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