|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
LIPOASPIRAÇÃO
Procedimento deve seguir novas regras
DA REPORTAGEM LOCAL
A lipoaspiração só serve para
correções do contorno corporal, e
não para emagrecimento. O volume de gordura aspirada não deve
ultrapassar 7% do peso, quando
se utiliza técnica infiltrativa (com
injeção de substâncias para facilitar o procedimento), e 5%, quando o método é não-infiltrativo. A
aspiração de gordura não deve ultrapassar 40% da área corporal,
seja qual for a técnica.
Essas são as principais determinações de resolução do CFM
(Conselho Federal de Medicina)
aprovadas em 10 de dezembro do
ano passado e que já estão em vigor. Não muda nada para os bons
cirurgiões plásticos, que já seguem as recomendações, afirma
Ricardo José Baptista, membro da
Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM. "Para os que não seguem essas regras, é um enquadramento", afirma Baptista. Pacientes têm agora um instrumento de orientação.
Segundo Baptista, os parâmetros foram discutidos por mais de
um ano, em conjunto com a Sociedade Brasileira de Cirurgia
Plástica. De acordo com a entidade, as lipoaspirações corresponderam a 20% das 400 mil cirurgias
plásticas feitas em 2003.
O conselho definiu ainda que a
lipoaspiração exige do profissional especialização em cirurgia
plástica. Outra decisão foi que a lipoaspiração deve ser realizada em
salas de cirurgia equipadas -para casos de complicações durante
o procedimento.
Texto Anterior: Lazer: USP proíbe tenda para atletas no campus Próximo Texto: Panorâmica - Estradas: Acidentes crescem 9,7% nas federais Índice
|