São Paulo, sábado, 17 de janeiro de 2004

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LIPOASPIRAÇÃO

Procedimento deve seguir novas regras

DA REPORTAGEM LOCAL

A lipoaspiração só serve para correções do contorno corporal, e não para emagrecimento. O volume de gordura aspirada não deve ultrapassar 7% do peso, quando se utiliza técnica infiltrativa (com injeção de substâncias para facilitar o procedimento), e 5%, quando o método é não-infiltrativo. A aspiração de gordura não deve ultrapassar 40% da área corporal, seja qual for a técnica.
Essas são as principais determinações de resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) aprovadas em 10 de dezembro do ano passado e que já estão em vigor. Não muda nada para os bons cirurgiões plásticos, que já seguem as recomendações, afirma Ricardo José Baptista, membro da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM. "Para os que não seguem essas regras, é um enquadramento", afirma Baptista. Pacientes têm agora um instrumento de orientação.
Segundo Baptista, os parâmetros foram discutidos por mais de um ano, em conjunto com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. De acordo com a entidade, as lipoaspirações corresponderam a 20% das 400 mil cirurgias plásticas feitas em 2003.
O conselho definiu ainda que a lipoaspiração exige do profissional especialização em cirurgia plástica. Outra decisão foi que a lipoaspiração deve ser realizada em salas de cirurgia equipadas -para casos de complicações durante o procedimento.


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