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São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 2003

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SAÚDE

Associação Brasileira de Bebidas irá recorrer da decisão

Justiça determina que comercial de TV alerte sobre riscos do álcool

LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), determinou que os comerciais de bebidas na TV brasileira informem o teor alcoólico e alertem os telespectadores de que os produtos anunciados não devem ser ingeridos por gestantes, de que a venda é proibida para menores de 18 anos e de que o consumo em excesso pode causar dependência.
A exigência abrange inclusive o vinho e a cerveja, apesar de a Lei 9.294/96 (que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcóolicas) considerar como alcoólicas, para efeitos legais, somente as bebidas com teor superior a 13 graus Gay Lussac (que o vinho e a cerveja não alcançam) -a classificação científica internacional utiliza como limite 0,5 grau Gay Lussac.
A decisão, que acompanhou voto da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler (relatora), determina que a Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) comunique a obrigatoriedade às fabricantes associadas, por meio de publicidade institucional a ser divulgada uma vez por semana, durante seis meses, em três jornais de circulação nacional.
A Abrabe deve recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), assim como a União, que foi condenada a expedir orientação aos seus órgãos sanitários e de defesa do consumidor para veicular anúncios alertando sobre os malefícios do consumo de bebidas alcoólicas.

Publicação
O resultado do julgamento será publicado no "Diário da Justiça" nas próximas semanas, entrando em vigor a partir da publicação.
A Adoc (Associação de Defesa e Orientação do Cidadão) havia ajuizado a ação civil pública na Justiça Federal de Curitiba contra a União, a Abrabe, o Ministério da Saúde e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
A 6ª Vara Federal da capital paranaense, porém, negou o pedido na sentença, em 2001. A Adoc recorreu então ao TRF.
A relatora da apelação discorda do argumento de que é impossível à Justiça impor a produtores e fabricantes em geral a inclusão da advertência sem que a lei preveja essa obrigação. Afirma que a Constituição Federal atribui ao Estado a fixação de políticas públicas de saúde, de modo a permitir que as pessoas possam se defender. "Considero que são notórias a nocividade e a periculosidade do consumo excessivo de bebidas alcoólicas. O álcool causa dependência química e é causa de acidentes de trânsito", declarou a relatora.


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