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SAÚDE
Associação Brasileira de Bebidas irá recorrer da decisão
Justiça determina que comercial de TV alerte sobre riscos do álcool
LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em
Porto Alegre (RS), determinou
que os comerciais de bebidas na
TV brasileira informem o teor alcoólico e alertem os telespectadores de que os produtos anunciados não devem ser ingeridos por
gestantes, de que a venda é proibida para menores de 18 anos e de
que o consumo em excesso pode
causar dependência.
A exigência abrange inclusive o
vinho e a cerveja, apesar de a Lei
9.294/96 (que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de
bebidas alcóolicas) considerar como alcoólicas, para efeitos legais,
somente as bebidas com teor superior a 13 graus Gay Lussac (que
o vinho e a cerveja não alcançam)
-a classificação científica internacional utiliza como limite 0,5
grau Gay Lussac.
A decisão, que acompanhou voto da desembargadora federal
Marga Inge Barth Tessler (relatora), determina que a Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas)
comunique a obrigatoriedade às
fabricantes associadas, por meio
de publicidade institucional a ser
divulgada uma vez por semana,
durante seis meses, em três jornais de circulação nacional.
A Abrabe deve recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de
Justiça), assim como a União, que
foi condenada a expedir orientação aos seus órgãos sanitários e de
defesa do consumidor para veicular anúncios alertando sobre os
malefícios do consumo de bebidas alcoólicas.
Publicação
O resultado do julgamento será
publicado no "Diário da Justiça"
nas próximas semanas, entrando
em vigor a partir da publicação.
A Adoc (Associação de Defesa e
Orientação do Cidadão) havia
ajuizado a ação civil pública na
Justiça Federal de Curitiba contra
a União, a Abrabe, o Ministério da
Saúde e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
A 6ª Vara Federal da capital paranaense, porém, negou o pedido
na sentença, em 2001. A Adoc recorreu então ao TRF.
A relatora da apelação discorda
do argumento de que é impossível à Justiça impor a produtores e
fabricantes em geral a inclusão da
advertência sem que a lei preveja
essa obrigação. Afirma que a
Constituição Federal atribui ao
Estado a fixação de políticas públicas de saúde, de modo a permitir que as pessoas possam se defender. "Considero que são notórias a nocividade e a periculosidade do consumo excessivo de bebidas alcoólicas. O álcool causa dependência química e é causa de
acidentes de trânsito", declarou a
relatora.
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