São Paulo, segunda-feira, 17 de junho de 2002

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Parente enfrenta problema jurídico

DA SUCURSAL DO RIO

Se a dor da perda cresce com a não-localização do corpo, o desaparecimento de alguém também traz entraves jurídicos à família.
É preciso juntar todas as evidências do desaparecimento -como registro da ocorrência policial e relatos testemunhais, caso existam- para solicitar à Justiça a "declaração de ausência".
Especialista em casos de desaparecimentos, o advogado do grupo Tortura Nunca Mais-RJ, Paulo Henrique Fagundes, diz que, com essa declaração, é possível conseguir alguns direitos provisórios, como recebimento de pensões e tutela de crianças.
O tempo para conseguir a declaração de ausência varia com as evidências obtidas, explica.
Se existem relatos de pessoas que presenciaram a morte, por exemplo, a declaração pode ser obtida no prazo de um ano. Mas, sem testemunhos, o resultado pode demorar ainda mais.
Cinco anos após a declaração de ausência é possível requerer judicialmente o atestado de óbito e a morte presumida do desaparecido. Nesse atestado, não há a determinação da causa da morte.
Só a declaração de morte presumida dá à família, juridicamente, uma definição sobre o ocorrido.
"O desaparecimento, sem que nunca se encontre o corpo, é um flagelo simbólico para a família, por prolongar a dor com a incerteza do paradeiro, e também um flagelo jurídico, por criar problemas que a família às vezes não pode solucionar", afirma Fagundes.



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