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Garçom terá de devolver ao patrão parte da gorjeta
Projeto aprovado pela CCJ prevê 8% para o funcionário
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara
aprovou ontem projeto que regulamenta os 10% de gorjeta,
mas desconta um quinto desse
total para encargos sociais e
previdenciários dos empregados de bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes e similares.
O texto, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG), foi aprovado em caráter
conclusivo, ou seja, segue direto para votação no Senado.
Pela proposta, o pagamento
da gorjeta não é obrigatório. Se
a empresa decidir acabar com
os 10%, terá que incorporar o
valor ao salário do empregado,
com base nos últimos 12 meses.
Para fiscalizar o pagamento
dos 8% aos funcionários (10%
menos encargos), será formada
uma comissão de empregados.
A proposta diz que as gorjetas serão anotadas na carteira
de trabalho, mas separadas do
salário. Os valores recebidos terão que ser distribuídos a todos
os funcionários, de acordo com
critérios preestabelecidos.
"Espero que o projeto se
transforme em lei, pois tem
empresa que fica com toda a
gorjeta dos funcionários", diz
Francisco Lacerda, presidente
do sindicato dos trabalhadores
do setor na Grande SP, que representa 300 mil funcionários.
Segundo o sindicato, o piso
salarial de um garçom é de R$
701 para 48 horas semanais.
Colaborou a Reportagem Local
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