São Paulo, quarta-feira, 17 de junho de 2009

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Garçom terá de devolver ao patrão parte da gorjeta

Projeto aprovado pela CCJ prevê 8% para o funcionário

MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou ontem projeto que regulamenta os 10% de gorjeta, mas desconta um quinto desse total para encargos sociais e previdenciários dos empregados de bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes e similares.
O texto, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG), foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, segue direto para votação no Senado.
Pela proposta, o pagamento da gorjeta não é obrigatório. Se a empresa decidir acabar com os 10%, terá que incorporar o valor ao salário do empregado, com base nos últimos 12 meses.
Para fiscalizar o pagamento dos 8% aos funcionários (10% menos encargos), será formada uma comissão de empregados.
A proposta diz que as gorjetas serão anotadas na carteira de trabalho, mas separadas do salário. Os valores recebidos terão que ser distribuídos a todos os funcionários, de acordo com critérios preestabelecidos.
"Espero que o projeto se transforme em lei, pois tem empresa que fica com toda a gorjeta dos funcionários", diz Francisco Lacerda, presidente do sindicato dos trabalhadores do setor na Grande SP, que representa 300 mil funcionários.
Segundo o sindicato, o piso salarial de um garçom é de R$ 701 para 48 horas semanais.


Colaborou a Reportagem Local


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