São Paulo, sexta-feira, 17 de julho de 2009

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Entidades criticam novas regras para planos

Órgãos de defesa do consumidor dizem que medidas anunciadas pela ANS têm pontos positivos, mas falham em questões estruturais

Indefinição sobre limite de valor de reajuste dos planos coletivos e quebra unilateral do contrato pela empresa operadora são criticados

DA REPORTAGEM LOCAL

Para órgãos de defesa do consumidor, as mudanças nas regras dos planos de saúde anunciadas anteontem pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) têm pontos positivos, mas não contemplaram alguns problemas estruturais do setor de saúde privada.
Ficou determinado que, a partir de 15 de agosto, operadoras de planos coletivos poderão fazer reajustes só uma vez por ano. Porém, segue não havendo limite de valor. A ANS instituiu ainda prazos para quebra de contrato, mas manteve a permissão para que a operadora o faça de forma unilateral.
"As operadoras vão somar todos os percentuais que aplicavam durante o ano e impô-los de uma só vez", informou o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), em nota.
Para a advogada da entidade, Daniela Trettel, essa questão não pode ser tratada simplesmente como questão de livre mercado, pois trata-se de um setor sensível para a sociedade.
Segundo ela, a possibilidade de rescisão unilateral fere o Código de Defesa do Consumidor.

Falsos coletivos
Com as novas resoluções, a ANS quer aumentar a regulação sobre planos coletivos, que já representam 75% do setor.
A agência quer inibir os chamados "falsos planos coletivos", oferecidos por entidades como lojas e igrejas a usuários sem nenhum vínculo. A partir de 15 de agosto, apenas empresas poderão inscrever funcionários nesse tipo de plano, ou associação de classe.
A medida era uma reivindicação dos órgãos de defesa do consumidor, já que os baixos preços oferecidos pelas operadoras para atrair esses "coletivos" por várias vezes transformavam-se, de forma inesperada, em valores astronômicos.
Para órgãos como o Idec, o Procon e a ANS, é correto limitar esses grupos. Eduardo Salles, diretor de fiscalização da ANS, diz ser necessária certa homogeneidade para uma representação adequada de um grupo e para que tenha força nas tratativas com operadoras.
"Como representar uma associação de pessoas sem uma característica econômica em comum? Em um grupo de aposentados, por exemplo, pode-se ter um que foi profissional liberal e outro que foi empregado. Qual será a legitimidade do representante? É preciso haver certa homogeneidade no aspecto econômico nesses grupos", afirma. Ele diz ainda que as mudanças procuram melhorar a regulação do setor.
Selma do Amaral, assistente técnica de diretoria do Procon, afirma que a proposta da ANS tem a intenção de moralizar o mercado. "Condições de rescisão e de reajuste terão de constar dos contratos. Por outro lado, ainda permite a rescisão unilateral", afirma.
Para a advogada, um dos principais problemas que deixa de ser atacado pela ANS em relação aos planos coletivos é a portabilidade de carência, que permite ao usuário mudar de plano sem ter de cumprir novas esperas para usar os serviços. O mecanismo, ainda não previsto para planos coletivos, foi recentemente regulamentado para os planos individuais.


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