|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Entidades criticam novas regras para planos
Órgãos de defesa do consumidor dizem que medidas anunciadas pela ANS têm pontos positivos, mas falham em questões estruturais
Indefinição sobre limite de valor de reajuste dos planos coletivos e quebra unilateral do contrato pela empresa operadora são criticados
DA REPORTAGEM LOCAL
Para órgãos de defesa do consumidor, as mudanças nas regras dos planos de saúde anunciadas anteontem pela ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar) têm pontos positivos, mas não contemplaram alguns problemas estruturais do
setor de saúde privada.
Ficou determinado que, a
partir de 15 de agosto, operadoras de planos coletivos poderão
fazer reajustes só uma vez por
ano. Porém, segue não havendo
limite de valor. A ANS instituiu
ainda prazos para quebra de
contrato, mas manteve a permissão para que a operadora o
faça de forma unilateral.
"As operadoras vão somar todos os percentuais que aplicavam durante o ano e impô-los
de uma só vez", informou o
Idec (Instituto de Defesa do
Consumidor), em nota.
Para a advogada da entidade,
Daniela Trettel, essa questão
não pode ser tratada simplesmente como questão de livre
mercado, pois trata-se de um
setor sensível para a sociedade.
Segundo ela, a possibilidade
de rescisão unilateral fere o Código de Defesa do Consumidor.
Falsos coletivos
Com as novas resoluções, a
ANS quer aumentar a regulação sobre planos coletivos, que
já representam 75% do setor.
A agência quer inibir os chamados "falsos planos coletivos", oferecidos por entidades
como lojas e igrejas a usuários
sem nenhum vínculo. A partir
de 15 de agosto, apenas empresas poderão inscrever funcionários nesse tipo de plano, ou
associação de classe.
A medida era uma reivindicação dos órgãos de defesa do
consumidor, já que os baixos
preços oferecidos pelas operadoras para atrair esses "coletivos" por várias vezes transformavam-se, de forma inesperada, em valores astronômicos.
Para órgãos como o Idec, o
Procon e a ANS, é correto limitar esses grupos. Eduardo Salles, diretor de fiscalização da
ANS, diz ser necessária certa
homogeneidade para uma representação adequada de um
grupo e para que tenha força
nas tratativas com operadoras.
"Como representar uma associação de pessoas sem uma
característica econômica em
comum? Em um grupo de aposentados, por exemplo, pode-se
ter um que foi profissional liberal e outro que foi empregado.
Qual será a legitimidade do representante? É preciso haver
certa homogeneidade no aspecto econômico nesses grupos", afirma. Ele diz ainda que
as mudanças procuram melhorar a regulação do setor.
Selma do Amaral, assistente
técnica de diretoria do Procon,
afirma que a proposta da ANS
tem a intenção de moralizar o
mercado. "Condições de rescisão e de reajuste terão de constar dos contratos. Por outro lado, ainda permite a rescisão
unilateral", afirma.
Para a advogada, um dos
principais problemas que deixa
de ser atacado pela ANS em relação aos planos coletivos é a
portabilidade de carência, que
permite ao usuário mudar de
plano sem ter de cumprir novas
esperas para usar os serviços. O
mecanismo, ainda não previsto
para planos coletivos, foi recentemente regulamentado para
os planos individuais.
Texto Anterior: Educação: Prazo de concurso vale apenas para docente de 5ª a 8ª Próximo Texto: Análise: Planos coletivos: ainda longe do ideal Índice
|