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JUSTIÇA EMPERRADA
Criados para dar soluções rápidas a ações simples, órgãos não conseguem julgar no prazo previsto em lei
Sobrecarga leva lentidão a Juizado Especial
FERNANDA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
Criado em 1995 para acelerar as
decisões sobre causas de pequena
complexidade, o Juizado Especial
Central de São Paulo, o maior da
capital paulista, já demora, em
média, de sete a nove meses para
julgar uma ação.
O tempo razoável deveria ser de
um mês. Feita a reclamação, a lei
estabelece que seja marcada uma
audiência para tentar um acordo
em 15 dias e, se a conciliação não
for possível, uma nova audiência
nos 15 dias subseqüentes, na qual
o juiz informa sua decisão.
Em outros juizados de São Paulo -são 16 no total-, a situação
também está longe do ideal. Nos
Fóruns Regionais de Santo Amaro e Jabaquara (zona sul), por
exemplo, o tempo de espera é o
mesmo. No Fórum de Pinheiros
(zona oeste), é de quatro meses.
Esly Mingotti Campos, 44, dono
de uma escola de música em São
Bernardo do Campo (Grande São
Paulo), cobra há mais de um ano
o pagamento de uma dívida de R$
600,00 de um aluno.
Em junho do ano passado, ele
ingressou com uma ação no Juizado Especial para pedir que as
mensalidades atrasadas fossem
pagas. Até hoje não teve seu caso
julgado. "Fica parecendo que vale
a pena dar calote. A gente fica
com uma sensação de impotência
e frustração", disse Campos.
"Ao mesmo tempo em que houve um acesso maior da população
ao Judiciário, houve também uma
sobrecarga do sistema", disse Luís
Eduardo Scarabelli, juiz-adjunto
do Juizado Especial Central.
Nesse juizado, um único cartório administra 85 mil processos,
sob a responsabilidade de apenas
12 juízes. A relação é de cerca de
7.000 processos para cada juiz.
Cândido Rangel Dinamarco,
professor da Faculdade de Direito
da USP e um dos idealizadores da
lei dos Juizados Especiais, afirma
que eles foram criados para ampliar o acesso à Justiça e prestar
um serviço à população que não
tinha como exigir seus direitos em
virtude da simplicidade da demanda e do valor da causa.
"A idéia não era desafogar a Justiça comum, mas prestar um serviço social àqueles que não tinham como ser ouvidos", disse.
A lei 9.099, de 1995, instituiu esses juizados -substituindo os
antigos Juizados de Pequenas
Causas- para atender causas cíveis com valor de até 40 salários
mínimos (R$ 10.400,00). Para as
causas que não excedem 20 salários mínimos (R$ 5.200,00) não é
necessário ter advogado.
As causas mais comuns nos juizados são as que envolvem relação de consumo, de vizinhança e
acidentes de trânsito.
Recursos
Segundo Scarabelli, a solução
para a sobrecarga dos juizados
depende de mais verbas. "Isso depende primordialmente do Executivo e do Legislativo no orçamento. Mais dinheiro no orçamento, mais infra-estrutura no
juizado", disse.
O juiz Marco Antônio Botto
Muscari, assessor da presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que não há verba disponível, mas que algumas iniciativas
podem ajudar a diminuir o problema. Segundo Muscari, no interior a demora não é tão grande
quanto na capital e não se pode
generalizar a lentidão do atendimento para todo o Estado.
Ricardo Chimenti, juiz da Turma Fixa do Colégio Recursal
-responsável por julgar os recursos dos juizados- afirma que
"o barco não está a deriva, não está afundando, mas está no limite
da carga."
Segundo o STF (Supremo Tribunal Federal), o Estado de São
Paulo concentra o maior número
de ações em Juizados Especiais.
Não bastasse a concentração, há
também o crescimento do número de processos distribuídos. De
1999 a 2003, conforme dados do
Tribunal de Justiça de São Paulo ,
houve um crescimento de 273,5%
no número de processos.
Existem atualmente 289 Juizados Especiais Cíveis instalados no
Estado de São Paulo, sendo 273
no interior e 16 na capital.
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