São Paulo, terça-feira, 17 de outubro de 2000

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PANORÂMICA

JUSTIÇA
STJ suspende pagamento antecipado de diferença de valor de diária a hospital

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Costa Leite, suspendeu o pagamento antecipado de diferenças nos valores de diárias a 26 clínicas e hospitais credenciados pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
O pagamento havia sido determinado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio, em ação movida pela Casa de Saúde São Fernando Ltda. e outras 25 entidades, que ingressaram no processo judicial como partes interessadas.
Segundo a AGU (Advocacia Geral da União), a manutenção do pagamento provocaria uma onda de ações semelhantes. Isso poderia causar "graves e irreversíveis danos aos cofres públicos na ordem de R$ 800 milhões".
A medida estabelecia, antes de uma decisão final sobre a questão, o pagamento corrigido de diárias hospitalares cujos valores teriam sofrido depreciação provocada pela conversão de cruzeiro real para real, em 1994. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)



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