São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Projeto da marginal é suspenso de novo por indícios de ilegalidade

Tribunal de Contas do Estado alega que o edital para ampliação da marginal Tietê contém exigências abusivas

Governo José Serra (PSDB) estima que reforma custará R$ 560 mi; propostas de empresas que disputam a licitação seriam abertas hoje

JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DA REPORTAGEM LOCAL

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo suspendeu, pela segunda vez, a primeira fase da licitação aberta pela Dersa para a obra da Nova Marginal Tietê, estimada em R$ 560 milhões. As propostas seriam conhecidas hoje.
Para os conselheiros do tribunal, há indícios de que o edital contém exigências abusivas, que poderiam impedir a concorrência entre empresas.
O governo José Serra (PSDB) pretende entregar a obra, que vai implantar mais duas faixas em 15 km dos 24 km da marginal, em 2009. Com isso, a marginal passará a ter até oito faixas em cada sentido -hoje são seis ou sete, incluindo as vias locais e as expressas. A ampliação do trecho restante será bancada pela iniciativa privada.
A obra é resultado de um convênio firmado entre o governo do Estado e a prefeitura e visa a dar maior fluidez ao tráfego na via, por onde passam 700 mil veículos por dia.
Agora, a Dersa tem de responder ao TCE. Caso não consiga justificar suas exigências, terá de refazer o edital.
O lote maior da concorrência, entre o viaduto da CPTM, na região da Lapa, até a ponte das Bandeiras, está avaliada em R$ 333 milhões. O segundo, da ponte das Bandeiras até a confluência com a rua Ulisses Cruz, em R$ 226 milhões.
O conselheiro Fulvio Julião Biazzi decidiu mandar parar a licitação, medida já acatada pela Dersa, após representação protocolada pela construtora Kamilos. Além dela, também recorreram contra o edital as empreiteiras Gomes Lourenço e a Villanova Engenharia.
As construtoras contestam principalmente três itens: a limitação de no máximo duas empresas por consórcio, a exigência de que consórcios tenham 30% de capital social (uma referência da capacidade econômica da empresa) acima do previsto para construtoras que concorram sozinhas, de R$ 33 milhões para o lote 1 e de R$ 22 milhões, para o 2. As representações questionam ainda o fato de a obra ter sido dividida em somente dois lotes.
No caso de consórcio, a empresa menor fica obrigada a ter capital social de no mínimo 30% do valor total previsto no edital, o que seria mais um indício de que o edital pode prejudicar as pequenas empresas.
Para o advogado Luiz Eugênio Scarpino, especialista em licitações, embora a Dersa possa até justificar a necessidade de impor limites a consórcios, as exigências podem, por exemplo, impedir que pequenas empresas entrem na disputa.
Um dos itens -a obrigatoriedade de consórcios terem capital social 30% maior do que o exigido para as empresas que disputarem sozinhas a licitação- não encontra amparo da Lei das Licitações (8.666/93).
"Isso deve ser derrubado pelo tribunal. Embora seja uma obra complexa, que exige muita capacidade da empresa, esse item é ilegal", diz o advogado.
A Folha entrou em contato com o procurador da construtora Gomes Lourenço, Oswaldo Luiz Garcia Álvares, que assina a representação ao TCE, mas ele não quis falar.
É a segunda vez que a Dersa, empresa ligada à Secretaria de Estado dos Transportes, tem problemas com o edital da fase de pré-qualificação -em que as empresas demonstram capacidade para tocar a obra.
O primeiro edital, lançado em agosto, foi suspenso após várias empresas apontarem irregularidades nas exigências, o que foi acatado pelo TCE.
O novo edital foi lançado pelo presidente da Dersa, Delson José Amador, em 13 de novembro. Segundo a empresa, não há prazo para reabrir o edital.


Texto Anterior: Justiça: Juiz deve explicitar validade de ordem de prisão, diz CNJ
Próximo Texto: Outro lado: Dersa diz que irá explicar edital ao TCE
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.