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Legislação é considerada avançada
DA REPORTAGEM LOCAL
O Brasil é considerado um dos
países com melhor legislação
quando se trata de pessoas com
necessidades especiais. Na prática, porém, está longe de tratar
bem os seus deficientes.
"Ninguém muda o comportamento das pessoas por decreto",
diz o designer Rodolfo Antonio
Castellani, 53, um dos diretores da
Apade (Associação dos Pais e
Amigos dos Deficientes). Pessimista, ele diz que os estranhos, e
mesmo os familiares, não têm paciência com os deficientes. "Muitas famílias não saem para passear com eles." Ele calcula que
70% dos deficientes visuais e dos
que não se locomovem são mantidos "fechados" dentro de casa.
Na sua opinião, o país tem uma
legislação adequada, e a ABTN
(Associação Brasileira de Normais Técnicas) tem regras precisas para cada situação, mas não
há fiscalização rigorosa.
Das dezenas de leis municipais,
estaduais e federais que tratam da
deficiência, algumas merecem
atenção. A principal delas é do
Código de Obras do município de
São Paulo. Ele obriga locais de
reunião com mais de 100 pessoas,
ou outros com capacidade superior a 600 pessoas, a disporem de
acessos, banheiros, rampas, elevadores e sinalização para deficientes.
Também os cinemas e teatros
são obrigados a garantir acesso
aos deficientes e a reservar a eles
local de boa visibilidade. Estádios
de futebol, além de local com boa
visibilidade e de fácil acesso, têm
de reservar lugar para ao menos
um acompanhante.
Bancos devem garantir fácil
acesso a todas as dependências,
incluindo os caixas de auto-atendimento. Restaurantes, bares,
lanchonetes, hotéis, motéis e similares devem dispor de cardápios em braile.
Postos de saúde e hospitais municipais devem oferecer tratamento preferencial a deficientes,
gestantes e idosos. Deverão ter
rampas de acesso, corredores
com piso antiderrapante, elevadores com acesso para cadeiras de
rodas, bebedouros, telefones e
instalações sanitárias acessíveis
Cabe ao proprietário do imóvel
a manutenção da calçada, que deve oferecer condições para que
pedestres e deficientes possam
transitar em segurança.
Bares e restaurantes que colocam mesas sobre a calçada devem
reservar faixa de 1,10 m, demarcada em amarelo, para passagem de
pedestres e deficientes.
Guias rebaixadas devem existir
em todas as esquinas e são de responsabilidade do poder público.
A exigência é de 1997 e o decreto
prioriza locais de maior movimentação, como serviços de saúde, rodoviárias, escolas, etc.
Leis também prevêem a concessão de passes livres nos transportes municipais e interestaduais a
todos os portadores de deficiência. A própria Constituição fala no
direito de ir e vir, assegurado a todo cidadão.
Estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados deverão ter vagas demarcadas e reservadas aos deficientes.
Os edifícios residenciais de médio e grande porte terão de dispor
de rampas de acesso. Apartamentos construídos por programas
públicos de habitação devem reservar andares térreos aos deficientes físicos.
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