São Paulo, domingo, 18 de janeiro de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Legislação é considerada avançada

DA REPORTAGEM LOCAL

O Brasil é considerado um dos países com melhor legislação quando se trata de pessoas com necessidades especiais. Na prática, porém, está longe de tratar bem os seus deficientes.
"Ninguém muda o comportamento das pessoas por decreto", diz o designer Rodolfo Antonio Castellani, 53, um dos diretores da Apade (Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes). Pessimista, ele diz que os estranhos, e mesmo os familiares, não têm paciência com os deficientes. "Muitas famílias não saem para passear com eles." Ele calcula que 70% dos deficientes visuais e dos que não se locomovem são mantidos "fechados" dentro de casa.
Na sua opinião, o país tem uma legislação adequada, e a ABTN (Associação Brasileira de Normais Técnicas) tem regras precisas para cada situação, mas não há fiscalização rigorosa.
Das dezenas de leis municipais, estaduais e federais que tratam da deficiência, algumas merecem atenção. A principal delas é do Código de Obras do município de São Paulo. Ele obriga locais de reunião com mais de 100 pessoas, ou outros com capacidade superior a 600 pessoas, a disporem de acessos, banheiros, rampas, elevadores e sinalização para deficientes.
Também os cinemas e teatros são obrigados a garantir acesso aos deficientes e a reservar a eles local de boa visibilidade. Estádios de futebol, além de local com boa visibilidade e de fácil acesso, têm de reservar lugar para ao menos um acompanhante.
Bancos devem garantir fácil acesso a todas as dependências, incluindo os caixas de auto-atendimento. Restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis e similares devem dispor de cardápios em braile.
Postos de saúde e hospitais municipais devem oferecer tratamento preferencial a deficientes, gestantes e idosos. Deverão ter rampas de acesso, corredores com piso antiderrapante, elevadores com acesso para cadeiras de rodas, bebedouros, telefones e instalações sanitárias acessíveis
Cabe ao proprietário do imóvel a manutenção da calçada, que deve oferecer condições para que pedestres e deficientes possam transitar em segurança.
Bares e restaurantes que colocam mesas sobre a calçada devem reservar faixa de 1,10 m, demarcada em amarelo, para passagem de pedestres e deficientes.
Guias rebaixadas devem existir em todas as esquinas e são de responsabilidade do poder público. A exigência é de 1997 e o decreto prioriza locais de maior movimentação, como serviços de saúde, rodoviárias, escolas, etc.
Leis também prevêem a concessão de passes livres nos transportes municipais e interestaduais a todos os portadores de deficiência. A própria Constituição fala no direito de ir e vir, assegurado a todo cidadão.
Estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados deverão ter vagas demarcadas e reservadas aos deficientes.
Os edifícios residenciais de médio e grande porte terão de dispor de rampas de acesso. Apartamentos construídos por programas públicos de habitação devem reservar andares térreos aos deficientes físicos.


Texto Anterior: Elevador com defeito deixa metrô inacessível
Próximo Texto: Reclamações ajudam a mudar cenário
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.