São Paulo, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2004

Próximo Texto | Índice

SEGURANÇA

Traficante deve ficar fora do Regime Disciplinar Diferenciado até ser levado ao Rio; Promotoria não decidiu se vai recorrer

TJ determina transferência de Beira-Mar

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça determinou ontem a transferência do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para uma penitenciária de segurança máxima no Estado do Rio de Janeiro.
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também concederam uma ordem de habeas corpus, que não havia sido pedida pelos advogados de Beira-Mar, determinando que o traficante seja mantido fora do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) até que a transferência dele ocorra.
O RDD impõe normas mais rígidas de comportamento aos presos, com restrição a visitas, redução do horário de sol e proibição de acesso a televisores, aparelhos de rádio, jornais e revistas.
O Ministério Público do Estado de São Paulo tem a possibilidade de recorrer das decisões ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O procurador-geral de Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, ainda não decidiu se vai recorrer.
A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo informou que foi intimada da decisão judicial e que imediatamente pediu para a Secretaria da Administração Penitenciária do Rio indicar o presídio para o qual Beira-Mar deve ser levado. Já o governador Geraldo Alckmin disse que o mesmo pedido foi feito ao Ministério da Justiça.
O governo fluminense não quer receber o traficante. A Secretaria da Administração Penitenciária do Rio anunciou que não reconhece o valor da decisão judicial e que apresentará recurso ao STJ.
Beira-Mar foi preso na Colômbia, em abril de 2001. Deportado, ficou em Brasília até março de 2002, quando foi para o Rio.
Em fevereiro de 2003, o governo federal negociou a transferência dele para São Paulo. O traficante ficou um mês em Presidente Bernardes, 39 dias em Maceió e, depois de vários Estados terem se recusado a recebê-lo, voltou para São Paulo, em 6 de maio. Desde então, está no RDD.
Em dezembro de 2003, o juiz-corregedor da Vara das Execuções Criminais da Capital, Miguel Marques da Silva, autorizou a remoção de Beira-Mar para uma penitenciária sem o RDD.
A Promotoria recorreu e obteve liminar suspendendo a mudança até o julgamento do mérito, o que ocorreu ontem. As decisões dos desembargadores Walter Guilherme, Junqueira Sangiraldi e Luiz Pantaleão foram unânimes.


Próximo Texto: SP cumpre decisão; Rio recorre
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.