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SEGURANÇA
Traficante deve ficar fora do Regime Disciplinar Diferenciado até ser levado ao Rio; Promotoria não decidiu se vai recorrer
TJ determina transferência de Beira-Mar
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça determinou ontem a
transferência do traficante Luiz
Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para uma penitenciária de segurança máxima
no Estado do Rio de Janeiro.
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
também concederam uma ordem
de habeas corpus, que não havia
sido pedida pelos advogados de
Beira-Mar, determinando que o
traficante seja mantido fora do
RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) até que a transferência
dele ocorra.
O RDD impõe normas mais rígidas de comportamento aos presos, com restrição a visitas, redução do horário de sol e proibição
de acesso a televisores, aparelhos
de rádio, jornais e revistas.
O Ministério Público do Estado
de São Paulo tem a possibilidade
de recorrer das decisões ao STJ
(Superior Tribunal de Justiça). O
procurador-geral de Justiça, Luiz
Antonio Guimarães Marrey, ainda não decidiu se vai recorrer.
A Secretaria da Administração
Penitenciária de São Paulo informou que foi intimada da decisão
judicial e que imediatamente pediu para a Secretaria da Administração Penitenciária do Rio indicar o presídio para o qual Beira-Mar deve ser levado. Já o governador Geraldo Alckmin disse que o
mesmo pedido foi feito ao Ministério da Justiça.
O governo fluminense não quer
receber o traficante. A Secretaria
da Administração Penitenciária
do Rio anunciou que não reconhece o valor da decisão judicial e
que apresentará recurso ao STJ.
Beira-Mar foi preso na Colômbia, em abril de 2001. Deportado,
ficou em Brasília até março de
2002, quando foi para o Rio.
Em fevereiro de 2003, o governo
federal negociou a transferência
dele para São Paulo. O traficante
ficou um mês em Presidente Bernardes, 39 dias em Maceió e, depois de vários Estados terem se recusado a recebê-lo, voltou para
São Paulo, em 6 de maio. Desde
então, está no RDD.
Em dezembro de 2003, o juiz-corregedor da Vara das Execuções Criminais da Capital, Miguel
Marques da Silva, autorizou a remoção de Beira-Mar para uma
penitenciária sem o RDD.
A Promotoria recorreu e obteve
liminar suspendendo a mudança
até o julgamento do mérito, o que
ocorreu ontem. As decisões dos
desembargadores Walter Guilherme, Junqueira Sangiraldi e
Luiz Pantaleão foram unânimes.
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