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São Paulo, quarta-feira, 18 de junho de 2003

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UNIVERSIDADE

Caso do Rio foi analisado

Constitucionalidade das cotas é contestada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, considerou inconstitucional o sistema de cotas para negros e pardos, para portadores de deficiências físicas e para alunos de escolas públicas da forma como foi instituído pelo governo do Rio.
O objetivo é facilitar o acesso dessa população a universidades estaduais. O parecer não discute o mérito das políticas de acesso para minorias ao ensino superior e por isso não elimina a possibilidade da criação do sistema de cotas. Apenas se manifesta contrário à maneira como isso foi instituído pelo governo carioca, que o fez por meio de leis estaduais.
Para Brindeiro, o estabelecimento de cotas é competência privativa da União, não existindo lei complementar autorizando Estados a legislar sobre o assunto.
O parecer do procurador-geral foi encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que julga uma ação direta de inconstitucionalidade contra o sistema de cotas do Rio. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.


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