São Paulo, quarta-feira, 18 de junho de 2008

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MATO GROSSO

Cabeleireira pode ser reconhecida como filha adotiva de casal morto

RODRIGO VARGAS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso assegurou a uma cabeleireira de 29 anos o direito de tentar ser reconhecida como filha adotiva de um casal já morto.
Desembargadores da 4ª Câmara Cível do tribunal anularam decisão de primeira instância que havia arquivado o pedido da mulher sob o argumento de que uma adoção póstuma seria "juridicamente impossível".
Para o tribunal, a legislação prevê esse tipo de adoção quando a condição de "pai ou mãe" seja "pública e notória" e "aceita e reconhecida" pela sociedade.
O reconhecimento é possível, na opinião dos desembargadores, mesmo que um processo formal de adoção não tenha sido iniciado.
A cabeleireira, que vive em Tangará da Serra (240 km de Cuiabá) e que não teve o nome revelado, afirma ter sido criada como filha pelo casal desde os quatro anos.
"Essa condição foi reconhecida pela Previdência Social, pelas escolas que ela freqüentou e no ambiente familiar", disse seu advogado, Francismar Sanches.
Quando o casal morreu, disse Sanches, os familiares se recusaram a reconhecer a condição de sua cliente, e excluíram a mulher de qualquer direito sobre a herança.
Como o casal não teve filhos biológicos, um eventual reconhecimento da adoção póstuma daria à cabeleireira o direito a todos os seus bens.
"Não consideramos esse [herança] o fato mais relevante. Queremos, sim, o reconhecimento daquela situação", afirmou o advogado. Com a decisão, o processo será retomado na comarca de Tangará da Serra.
A reportagem não localizou os representantes dos familiares do casal.


Colaborou GIULLIANA BIANCONI, para a Agência Folha


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