São Paulo, domingo, 18 de julho de 2010 |
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REGRAS DO ATENDIMENTO Um atendente deve estar à disposição do consumidor em até 60 segundos, se ele assim solicitar O número de protocolo será informado no início do atendimento O atendente deve ser capacitado para realizar um atendimento eficiente Caso seja necessária nova ligação, o consumidor deverá receber um novo número de protocolo É proibido solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente O consumidor pode solicitar informações sobre os atendimentos anteriores e pedir gravações das ligações As queixas serão resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade Fonte: Decreto 6523/08 Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Outro lado: Problemas estão sendo resolvidos, dizem empresas Índice |
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