São Paulo, domingo, 18 de julho de 2010

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REGRAS DO ATENDIMENTO

  Um atendente deve estar à disposição do consumidor em até 60 segundos, se ele assim solicitar
  O número de protocolo será informado no início do atendimento
  O atendente deve ser capacitado para realizar um atendimento eficiente
  Caso seja necessária nova ligação, o consumidor deverá receber um novo número de protocolo
  É proibido solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente
  O consumidor pode solicitar informações sobre os atendimentos anteriores e pedir gravações das ligações
  As queixas serão resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro
  Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição
  O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade

Fonte: Decreto 6523/08


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