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SAÍDA À FRANCESA
TCU determina pagamento de R$ 200 mil
Aluno não volta ao país após curso e é condenado a ressarcir bolsa
DA REDAÇÃO
O ex-estudante bolsista Ricardo
de Paula e Silva Masetti Lobo foi
condenado pelo TCU (Tribunal
de Contas da União) a pagar a um
fundo federal R$ 200.609 por descumprir o compromisso de voltar
ao Brasil até 90 dias após o término de seu curso de doutorado na
França. Cabe recurso à decisão.
Segundo o acórdão do tribunal,
Lobo cursou física no Centre National de la Recherche Scientifique, em Paris, de 1992 a 1996, período em que recebeu bolsa do
CNPq (conselho de desenvolvimento científico). Após esse prazo, o estudante teria pedido que o
prazo de retorno fosse adiado até
2000 para conclusão de curso de
pós-doutorado nos EUA. Ele informou que havia interesse de
uma instituição de Campinas
(SP) em sua formação no exterior.
Ainda pelo acórdão, Lobo foi
notificado em 2001 de que deveria
voltar ao Brasil ou ressarcir a bolsa do CNPq. Ele teria alegado, no
entanto, que não havia recebido
proposta de emprego da instituição com que havia mantido contato no Brasil e que, por isso, havia
aceito trabalho na França. O pesquisador alegou ainda que não
poderia voltar porque não haveria
aqui laboratórios equipados para
sua área de pesquisa.
Na decisão, o ministro Augusto
Sherman diz que as alegações não
seriam levadas em conta pois Lobo estava ciente do compromisso.
Segundo resolução do CNPq, o
aluno, ao receber a bolsa, assina
um termo pelo qual fica obrigado
a permanecer no Brasil, após o
curso, por um período no mínimo igual ao da vigência da bolsa.
Até a conclusão desta edição, a
Folha não havia conseguido contato com o ex-estudante.
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