São Paulo, quarta-feira, 18 de agosto de 2004

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SAÍDA À FRANCESA

TCU determina pagamento de R$ 200 mil

Aluno não volta ao país após curso e é condenado a ressarcir bolsa

DA REDAÇÃO

O ex-estudante bolsista Ricardo de Paula e Silva Masetti Lobo foi condenado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) a pagar a um fundo federal R$ 200.609 por descumprir o compromisso de voltar ao Brasil até 90 dias após o término de seu curso de doutorado na França. Cabe recurso à decisão.
Segundo o acórdão do tribunal, Lobo cursou física no Centre National de la Recherche Scientifique, em Paris, de 1992 a 1996, período em que recebeu bolsa do CNPq (conselho de desenvolvimento científico). Após esse prazo, o estudante teria pedido que o prazo de retorno fosse adiado até 2000 para conclusão de curso de pós-doutorado nos EUA. Ele informou que havia interesse de uma instituição de Campinas (SP) em sua formação no exterior.
Ainda pelo acórdão, Lobo foi notificado em 2001 de que deveria voltar ao Brasil ou ressarcir a bolsa do CNPq. Ele teria alegado, no entanto, que não havia recebido proposta de emprego da instituição com que havia mantido contato no Brasil e que, por isso, havia aceito trabalho na França. O pesquisador alegou ainda que não poderia voltar porque não haveria aqui laboratórios equipados para sua área de pesquisa.
Na decisão, o ministro Augusto Sherman diz que as alegações não seriam levadas em conta pois Lobo estava ciente do compromisso.
Segundo resolução do CNPq, o aluno, ao receber a bolsa, assina um termo pelo qual fica obrigado a permanecer no Brasil, após o curso, por um período no mínimo igual ao da vigência da bolsa.
Até a conclusão desta edição, a Folha não havia conseguido contato com o ex-estudante.


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