|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PF autoriza porte de arma fora do serviço para guarda municipal
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Por meio de portaria publicada ontem no "Diário Oficial" da
União, a Polícia Federal autorizou o porte de arma de fogo para guardas municipais também
fora de serviço e dos limites do
município no qual trabalham.
A flexibilização atende a demanda de sindicatos da categoria, que ganharam mais força
de pressão diante dos assassinatos em série de agentes penitenciários e da onda de violência comandada pela organização criminosa PCC.
Além disso, em decreto presidencial publicado no dia 10,
revogou-se explicitamente a limitação, apresentada no regulamento do Estatuto do Desarmamento, para que os guardas
municipais pudessem usar suas
armas somente no âmbito do
município no qual atuam.
Permaneceu válida, no entanto, a possibilidade, conforme as dimensões do município,
de os guardas portarem suas armas no caminho de casa.
Assinada pelo diretor-geral
da PF, delegado Paulo Lacerda,
a portaria retira as restrições
para o porte autorizado aos
guardas somente para os que
atuam nas capitais ou em municípios com mais de 500 mil
habitantes. O porte é restrito ao
Estado em que atuam.
Em municípios com até 50
mil habitantes, persiste a limitação do porte somente em serviço e dentro da cidade.
Como condição para portar
sua arma fora do trabalho, o
guarda terá que passar por exames técnicos e psicológicos.
A portaria torna obrigatório
que a autorização do porte
conste da carteira funcional.
Para o comando da Guarda
Civil Metropolitana de São
Paulo, os guardas podem andar
desde hoje armados. Um convênio poderá ocorrer para que a
GCM emita os portes, em vez
da PF. "O comando apóia a medida", afirma em nota.
O vice-presidente do SindGuardas (sindicato dos guardas-civis da cidade de São Paulo), Carlos Augusto Souza Silva,
avaliou como "boa notícia" a
portaria "porque abriu um canal de diálogo" num momento
em que a violência contra as
forças de segurança, guardas-civis incluídos, tem crescido.
Para o professor de direito da
USP Dalmo Dallari, a medida se
justifica pelo aumento da violência, mas deve haver controle. "É razoável que haja autorização, mas sob estrito controle,
para não criar risco para a população." Ele lembra que a função constitucional da guarda é
zelar pelo patrimônio público.
Colaborou RICARDO GALLO, da Reportagem
Local
Texto Anterior: Após 3 anos, SP terá gabinete de segurança Próximo Texto: Polícia procura cativeiro em quatro favelas Índice
|