São Paulo, sexta-feira, 18 de agosto de 2006

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PF autoriza porte de arma fora do serviço para guarda municipal

ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Por meio de portaria publicada ontem no "Diário Oficial" da União, a Polícia Federal autorizou o porte de arma de fogo para guardas municipais também fora de serviço e dos limites do município no qual trabalham.
A flexibilização atende a demanda de sindicatos da categoria, que ganharam mais força de pressão diante dos assassinatos em série de agentes penitenciários e da onda de violência comandada pela organização criminosa PCC.
Além disso, em decreto presidencial publicado no dia 10, revogou-se explicitamente a limitação, apresentada no regulamento do Estatuto do Desarmamento, para que os guardas municipais pudessem usar suas armas somente no âmbito do município no qual atuam.
Permaneceu válida, no entanto, a possibilidade, conforme as dimensões do município, de os guardas portarem suas armas no caminho de casa.
Assinada pelo diretor-geral da PF, delegado Paulo Lacerda, a portaria retira as restrições para o porte autorizado aos guardas somente para os que atuam nas capitais ou em municípios com mais de 500 mil habitantes. O porte é restrito ao Estado em que atuam.
Em municípios com até 50 mil habitantes, persiste a limitação do porte somente em serviço e dentro da cidade.
Como condição para portar sua arma fora do trabalho, o guarda terá que passar por exames técnicos e psicológicos. A portaria torna obrigatório que a autorização do porte conste da carteira funcional.
Para o comando da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, os guardas podem andar desde hoje armados. Um convênio poderá ocorrer para que a GCM emita os portes, em vez da PF. "O comando apóia a medida", afirma em nota.
O vice-presidente do SindGuardas (sindicato dos guardas-civis da cidade de São Paulo), Carlos Augusto Souza Silva, avaliou como "boa notícia" a portaria "porque abriu um canal de diálogo" num momento em que a violência contra as forças de segurança, guardas-civis incluídos, tem crescido.
Para o professor de direito da USP Dalmo Dallari, a medida se justifica pelo aumento da violência, mas deve haver controle. "É razoável que haja autorização, mas sob estrito controle, para não criar risco para a população." Ele lembra que a função constitucional da guarda é zelar pelo patrimônio público.


Colaborou RICARDO GALLO, da Reportagem Local

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