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CONSUMO
AVIAÇÃO
Acordo, assinado por governo e entidades de defesa do consumidor com as empresas aéreas, entra em vigor em 1º de dezembro
Prática do overbooking é regulamentada
EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA
A prática abusiva do overbooking -venda de passagens aéreas
em número superior ao de lugares na aeronave e que impede o
passageiro de viajar por excesso
de lotação no vôo- acaba de ser
regulamentada.
Já que não conseguem coibi-la,
governo e entidades de defesa do
consumidor resolveram assinar
um compromisso com as companhias aéreas nacionais e internacionais que fixa regras para compensação em situações de overbooking. O acordo começa a vigorar no dia 1º de dezembro, tem validade de um ano e será avaliado a
cada três meses.
O overbooking é ilegal. Viola o
Código Civil e o Código de Defesa
do Consumidor. Por ser uma prática que causa danos ao consumidor, não está prevista no Código
Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
nem na Convenção de Varsóvia,
que apenas prevêem as penalidades a serem aplicadas em caso de
atraso de vôo.
Como o overbooking costuma
implicar atraso no embarque, a
jurisprudência (decisões dos tribunais) tem aplicado as punições
previstas nessas duas leis.
Para atrasos superiores a quatro
horas, o CBA fixa compensação
de 150 OTNs (cerca de R$ 3.000).
Nos vôos internacionais, a indenização estipulada pela Convenção
de Varsóvia gira em torno de R$
11 mil para atrasos que excedam
as quatro horas de tolerância.
Além desses valores, o passageiro preterido tem direito a pleitear
indenização por danos morais,
mas precisa prová-los. Com o
acordo, mesmo que o consumidor venha a aceitar a compensação oferecida pela companhia,
manterá o direito de pedir judicialmente a reparação do prejuízo. Não importa que tenha assinado termo de quitação plena.
Luiz Antônio Corrêa de Mello,
presidente da Avaa (Associação
das Vítimas de Atraso Aéreo), não
entende como é que pode ser feito
um acordo sobre uma prática ilegal. "Estão aceitando o overbooking, que é uma prática de má-fé.
A empresa vende o mesmo lugar
no avião para várias pessoas."
Segundo Maria Inês Fornazaro,
diretora-executiva do Procon de
São Paulo, uma das entidades que
assinam o documento, o compromisso não tem a pretensão de acabar com o overbooking. "Precisávamos fazer algo para minimizar
o prejuízo do consumidor."
Para Maria Inês Dolci, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor), "o acordo não resolve o problema do
passageiro a curto prazo, mas pode e deve ser ajustado ao longo do
tempo. Não sabemos ainda como
vai funcionar e se vai, de fato, ajudar a resolver a questão."
Segundo a diretora-executiva
do Procon, as companhias terão
de arrumar lugar para o passageiro que não aceitar a compensação
e exigir viajar de qualquer jeito.
A passagem representa um contrato de compra e venda entre
passageiro e companhia aérea. Se
o consumidor é impedido de embarcar, configura-se o rompimento unilateral do contrato.
A Avaa tem cerca de 1.100 processos contra empresas aéreas
por atraso de vôo. Desses, cerca
de 400 referem-se a overbooking.
Segundo dados da Avaa, só 4%
dos passageiros lesados se manifestam em defesa de seus direitos.
As transportadoras aéreas justificam a prática de overbooking
sob a alegação de que cerca de
20% dos passageiros não comparecem para o embarque.
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