São Paulo, segunda-feira, 18 de setembro de 2000

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CONSUMO
AVIAÇÃO
Acordo, assinado por governo e entidades de defesa do consumidor com as empresas aéreas, entra em vigor em 1º de dezembro
Prática do overbooking é regulamentada


EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A prática abusiva do overbooking -venda de passagens aéreas em número superior ao de lugares na aeronave e que impede o passageiro de viajar por excesso de lotação no vôo- acaba de ser regulamentada.
Já que não conseguem coibi-la, governo e entidades de defesa do consumidor resolveram assinar um compromisso com as companhias aéreas nacionais e internacionais que fixa regras para compensação em situações de overbooking. O acordo começa a vigorar no dia 1º de dezembro, tem validade de um ano e será avaliado a cada três meses.
O overbooking é ilegal. Viola o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Por ser uma prática que causa danos ao consumidor, não está prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) nem na Convenção de Varsóvia, que apenas prevêem as penalidades a serem aplicadas em caso de atraso de vôo.
Como o overbooking costuma implicar atraso no embarque, a jurisprudência (decisões dos tribunais) tem aplicado as punições previstas nessas duas leis.
Para atrasos superiores a quatro horas, o CBA fixa compensação de 150 OTNs (cerca de R$ 3.000). Nos vôos internacionais, a indenização estipulada pela Convenção de Varsóvia gira em torno de R$ 11 mil para atrasos que excedam as quatro horas de tolerância.
Além desses valores, o passageiro preterido tem direito a pleitear indenização por danos morais, mas precisa prová-los. Com o acordo, mesmo que o consumidor venha a aceitar a compensação oferecida pela companhia, manterá o direito de pedir judicialmente a reparação do prejuízo. Não importa que tenha assinado termo de quitação plena.
Luiz Antônio Corrêa de Mello, presidente da Avaa (Associação das Vítimas de Atraso Aéreo), não entende como é que pode ser feito um acordo sobre uma prática ilegal. "Estão aceitando o overbooking, que é uma prática de má-fé. A empresa vende o mesmo lugar no avião para várias pessoas."
Segundo Maria Inês Fornazaro, diretora-executiva do Procon de São Paulo, uma das entidades que assinam o documento, o compromisso não tem a pretensão de acabar com o overbooking. "Precisávamos fazer algo para minimizar o prejuízo do consumidor."
Para Maria Inês Dolci, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), "o acordo não resolve o problema do passageiro a curto prazo, mas pode e deve ser ajustado ao longo do tempo. Não sabemos ainda como vai funcionar e se vai, de fato, ajudar a resolver a questão."
Segundo a diretora-executiva do Procon, as companhias terão de arrumar lugar para o passageiro que não aceitar a compensação e exigir viajar de qualquer jeito.
A passagem representa um contrato de compra e venda entre passageiro e companhia aérea. Se o consumidor é impedido de embarcar, configura-se o rompimento unilateral do contrato.
A Avaa tem cerca de 1.100 processos contra empresas aéreas por atraso de vôo. Desses, cerca de 400 referem-se a overbooking. Segundo dados da Avaa, só 4% dos passageiros lesados se manifestam em defesa de seus direitos.
As transportadoras aéreas justificam a prática de overbooking sob a alegação de que cerca de 20% dos passageiros não comparecem para o embarque.



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