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Crime é do tipo hediondo desde 1990
da Reportagem Local
Com a transformação do sequestro seguido de extorsão em crime
hediondo, em 90, as penas para os
criminosos ficaram mais severas.
A lei 8.072, aprovada pelo Congresso Nacional em 90, suprimiu
algumas garantias dos sequestradores -como a presunção da inocência do réu até que seja finalizado o julgamento do caso.
Assim, se um acusado de sequestro for preso em flagrante, não terá direito a fiança nem à liberdade
provisória -terá de responder o
processo preso.
A lei também agravou a pena,
impedindo que o criminoso cumpra um regime semi-aberto ou tenha os benefícios de progressão da
pena.
A lei é severa também para quem
pratica outro crime hediondo, como estupro, latrocínio ou tortura.
Hoje, quem pratica sequestro
com pedido de resgate pode pegar
reclusão de 8 a 15 anos -podendo
chegar a 30 anos, se resultar em
morte. Na hora de cumprir a pena,
o sentenciado pode ficar preso
por, no máximo, 30 anos.
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