São Paulo, sexta, 18 de setembro de 1998

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Crime é do tipo hediondo desde 1990

da Reportagem Local

Com a transformação do sequestro seguido de extorsão em crime hediondo, em 90, as penas para os criminosos ficaram mais severas.
A lei 8.072, aprovada pelo Congresso Nacional em 90, suprimiu algumas garantias dos sequestradores -como a presunção da inocência do réu até que seja finalizado o julgamento do caso.
Assim, se um acusado de sequestro for preso em flagrante, não terá direito a fiança nem à liberdade provisória -terá de responder o processo preso.
A lei também agravou a pena, impedindo que o criminoso cumpra um regime semi-aberto ou tenha os benefícios de progressão da pena.
A lei é severa também para quem pratica outro crime hediondo, como estupro, latrocínio ou tortura.
Hoje, quem pratica sequestro com pedido de resgate pode pegar reclusão de 8 a 15 anos -podendo chegar a 30 anos, se resultar em morte. Na hora de cumprir a pena, o sentenciado pode ficar preso por, no máximo, 30 anos.



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