|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUSTIÇA
Souza Cruz é proibida de fazer empregado degustar cigarro
MALU TOLEDO
DA SUCURSAL DO RIO
A Justiça do Trabalho do
Rio proibiu a Souza Cruz de
submeter os empregados à
degustação de cigarros. A decisão tomada pela 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª
Região) na terça-feira prevê
ainda multa de R$1 milhão e
assistência por 30 anos da
empresa aos "degustadores".
A Souza Cruz vai recorrer.
A empresa mantém um setor denominado "Painel de
Avaliações Sensoriais", voltado para a experimentação
e avaliação dos cigarros. A
degustação é feita por empregados fumantes que trabalham em diversos setores
da companhia, principalmente na área de pesquisa.
Eles avaliam o gosto do produto, o teor, o aroma e recebem um bônus no salário para participar do programa.
Segundo a assessoria da
Souza Cruz, o "Painel de
Avaliações Sensoriais" sempre existiu, como em toda a
indústria do tabaco. Esse setor vai continuar existindo
mesmo com a sentença, segundo a assessoria.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho alegou violação, por parte da empresa,
à legislação relativa à saúde
do trabalhador ao utilizá-lo
como provador de substância cancerígena e causadora
de dependência química.
A Souza Cruz diz que os
funcionários são fumantes e
participam voluntariamente
do projeto. "Ademais, todos
os participantes do "painel"
passam por exames médicos
periódicos e podem se desligar da atividade a qualquer
momento", diz a empresa.
A empresa diz que não vai
pagar nada e que a decisão
deixa a "concorrência em situação privilegiada".
A ação civil pública foi proposta em 2003 pelos Núcleo
de Proteção à Saúde e Segurança do Trabalhador da
Procuradoria Regional do
Trabalho da 1ª Região. Segundo a Procuradoria, outros processos serão instaurados os mesmos procedimentos em outras empresas.
Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Abadía diz que não sabe onde estão os R$ 60,7 mi Índice
|