São Paulo, sábado, 19 de janeiro de 2008

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JUSTIÇA

Souza Cruz é proibida de fazer empregado degustar cigarro

MALU TOLEDO
DA SUCURSAL DO RIO

A Justiça do Trabalho do Rio proibiu a Souza Cruz de submeter os empregados à degustação de cigarros. A decisão tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) na terça-feira prevê ainda multa de R$1 milhão e assistência por 30 anos da empresa aos "degustadores". A Souza Cruz vai recorrer.
A empresa mantém um setor denominado "Painel de Avaliações Sensoriais", voltado para a experimentação e avaliação dos cigarros. A degustação é feita por empregados fumantes que trabalham em diversos setores da companhia, principalmente na área de pesquisa. Eles avaliam o gosto do produto, o teor, o aroma e recebem um bônus no salário para participar do programa.
Segundo a assessoria da Souza Cruz, o "Painel de Avaliações Sensoriais" sempre existiu, como em toda a indústria do tabaco. Esse setor vai continuar existindo mesmo com a sentença, segundo a assessoria.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho alegou violação, por parte da empresa, à legislação relativa à saúde do trabalhador ao utilizá-lo como provador de substância cancerígena e causadora de dependência química.
A Souza Cruz diz que os funcionários são fumantes e participam voluntariamente do projeto. "Ademais, todos os participantes do "painel" passam por exames médicos periódicos e podem se desligar da atividade a qualquer momento", diz a empresa.
A empresa diz que não vai pagar nada e que a decisão deixa a "concorrência em situação privilegiada".
A ação civil pública foi proposta em 2003 pelos Núcleo de Proteção à Saúde e Segurança do Trabalhador da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região. Segundo a Procuradoria, outros processos serão instaurados os mesmos procedimentos em outras empresas.


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