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OAB pede que Serra vete sigilo de nome de vítima em BOs
Entidade alega cerceamento à ampla defesa e inconstitucionalidade do projeto
O deputado tucano Fernando Capez diz que regra vale só se o delegado julgar necessário proteger vítima e testemunhas
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente da seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D'Urso, enviou ontem um
ofício ao governador José Serra
(PSDB) em que pede o veto ao
projeto de lei aprovado anteontem na Assembleia Legislativa
que restringe o acesso à informação sobre vítimas e testemunhas em inquéritos policiais
e boletins de ocorrência.
D'Urso diz ver "cerceamento
à ampla defesa" e a falta de
"acesso do advogado às informações sigilosas sobre a testemunha e a vítima".
Pelo texto aprovado pelos deputados, "esses dados devem
permanecer em envelopes lacrados à disposição dos agentes
públicos da Justiça".
"É direito do advogado ter
acesso amplo aos elementos de
prova que digam respeito ao
exercício do direito de defesa",
diz o presidente da OAB/SP.
Antes mesmo de ser sancionado ou vetado por Serra, o
projeto de lei levantou polêmica no meio jurídico sobre sua
eficácia e constitucionalidade.
Juiz federal aposentado e
professor de direito penal e de
processo penal da UnB, Pedro
Paulo Castelo Branco diz que,
pela lei federal, as informações
da vítima e das testemunhas só
podem ser omitidas do inquérito em casos de delação premiada -benefício em que o réu pode ter a pena atenuada por cooperar com a Justiça.
"Nas regras do processo penal o inquérito tem de trazer o
nome dos indiciados e das vítimas", diz Castelo Branco.
Segundo afirma, legislar sobre direito penal e processo penal "é de competência privativa
do Congresso Nacional".
O deputado Fernando Capez
(PSDB) explica que nem todos
os inquéritos terão os nomes
mantidos em sigilo. A regra valerá para os casos em que os delegados acharem necessário.
"A questão do acesso dos advogados e a quem competiria
decretar e justificar esse sigilo
pode ser feito numa futura regulamentação", afirma Capez.
"Dizer que o projeto simplesmente é inconstitucional porque é competência do Congresso Nacional é polêmico. Posso
dizer que não é uma norma
processual, que é um mero procedimento", completa.
(VQG)
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