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CCJ aprova enteado usar sobrenome dos padrastos
Projeto do deputado Clodovil Hernandes deve ser votado em plenário pelo Senado
Pela proposta, o pedido deve ser feito à Justiça com justificativa e a concordância do padrasto ou da madrasta que cederá o sobrenome
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Como homenagem póstuma
ao deputado federal Clodovil
Hernandes (PR-SP), a CCJ
(Comissão de Constituição e
Justiça) do Senado aprovou ontem o projeto do parlamentar
que autoriza o enteado a adotar
o sobrenome do padrasto ou da
madrasta, desde que não retire
os sobrenomes originais. A matéria, que altera a Lei de Registros Públicos, ainda precisa ser
aprovada pelo plenário antes
de ir a sanção presidencial, caso
não seja alterada.
Pelo projeto, o pedido deve
ser feito à Justiça, com justificativa, e o padrasto ou a madrasta deve concordar. A proposta não fala sobre a situação
de o enteado ser menor de idade e ter pai e mãe biológicos,
que poderiam contestar o
acréscimo no nome original.
Neste caso, o pedido poderia
ser feito pelo representante
que tem a guarda da criança, segundo advogados consultados.
A medida pode oficializar
uma prática da Justiça, mas
sem previsão legal. Em 2000, o
Superior Tribunal de Justiça
autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto no registro
de duas mulheres adultas, que
tinham o pai biológico ausente.
O caso foi para instância superior depois de o Ministério Público de São Paulo ter questionado a falta de norma jurídica.
"Se a pessoa quiser a inclusão
do nome do padrasto antes dos
18 anos, obviamente que o pai
biológico pode contestar, por
mais que a guarda da criança
seja da mãe. O pai não perde o
pátrio poder por não ter a guarda", afirmou o advogado Odair
de Moraes Júnior.
"É muito bonito no papel.
Acredito que a intenção foi no
sentido em que houve efetivo
abandono e o reconhecimento
da paternidade sócioafetiva
[decorrente da criação]", disse
a advogada Fernanda Daoud.
Karime Costalunga, professora do Núcleo de Empresas
Familiares da Escola de Direito
de São Paulo, aponta algumas
dúvidas. "Há uma insegurança
jurídica instaurada. Quem responde pelas obrigações de sustento? Tem direito à herança
dos dois pais?"
Para a vice-presidente do
Instituto Brasileiro de Direito
de Família, Maria Berenice
Dias, a proposta é positiva porque reconhece o vínculo sócioafetivo, que ela diz ser uma
característica forte do Brasil.
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora da matéria na Casa, diz que o tema é significativo para muitos e precisará contar com a "sensatez"
dos adultos envolvidos.
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