São Paulo, quinta-feira, 19 de março de 2009

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CCJ aprova enteado usar sobrenome dos padrastos

Projeto do deputado Clodovil Hernandes deve ser votado em plenário pelo Senado

Pela proposta, o pedido deve ser feito à Justiça com justificativa e a concordância do padrasto ou da madrasta que cederá o sobrenome

JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Como homenagem póstuma ao deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem o projeto do parlamentar que autoriza o enteado a adotar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, desde que não retire os sobrenomes originais. A matéria, que altera a Lei de Registros Públicos, ainda precisa ser aprovada pelo plenário antes de ir a sanção presidencial, caso não seja alterada.
Pelo projeto, o pedido deve ser feito à Justiça, com justificativa, e o padrasto ou a madrasta deve concordar. A proposta não fala sobre a situação de o enteado ser menor de idade e ter pai e mãe biológicos, que poderiam contestar o acréscimo no nome original.
Neste caso, o pedido poderia ser feito pelo representante que tem a guarda da criança, segundo advogados consultados.
A medida pode oficializar uma prática da Justiça, mas sem previsão legal. Em 2000, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto no registro de duas mulheres adultas, que tinham o pai biológico ausente. O caso foi para instância superior depois de o Ministério Público de São Paulo ter questionado a falta de norma jurídica.
"Se a pessoa quiser a inclusão do nome do padrasto antes dos 18 anos, obviamente que o pai biológico pode contestar, por mais que a guarda da criança seja da mãe. O pai não perde o pátrio poder por não ter a guarda", afirmou o advogado Odair de Moraes Júnior.
"É muito bonito no papel. Acredito que a intenção foi no sentido em que houve efetivo abandono e o reconhecimento da paternidade sócioafetiva [decorrente da criação]", disse a advogada Fernanda Daoud.
Karime Costalunga, professora do Núcleo de Empresas Familiares da Escola de Direito de São Paulo, aponta algumas dúvidas. "Há uma insegurança jurídica instaurada. Quem responde pelas obrigações de sustento? Tem direito à herança dos dois pais?"
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias, a proposta é positiva porque reconhece o vínculo sócioafetivo, que ela diz ser uma característica forte do Brasil.
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora da matéria na Casa, diz que o tema é significativo para muitos e precisará contar com a "sensatez" dos adultos envolvidos.


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