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Não existe legislação específica
DA REPORTAGEM LOCAL
A proliferação irregular das antenas de celular está associada à
inexistência de uma legislação específica para o assunto e à falta de
estrutura das subprefeituras, responsáveis pela fiscalização.
O município segue um decreto
de 2000, da gestão Celso Pitta, que
determina que os alvarás para a
instalação das antenas devem ser
analisados por dois órgãos da prefeitura, a Comissão Normativa de
Legislação Urbanística (CNLU) e
pelo Departamento de Aprovação
de Edificações (Aprove).
Uma portaria intersecretarial,
de 2002, afirma que as antenas devem respeitar uma distância de
100 metros uma da outra, bem como de hospitais, clínicas, postos
de saúde, laboratórios e similares.
No entanto, não há uma lei que
determine em quais lugares as antenas são permitidas ou proibidas
e os níveis de radiação indicados.
Em relação à questão ambiental e
de saúde, o município ainda carece de legislação. E não segue lei estadual de 2001 que trata das questões de meio ambiente e de saúde.
Procurado pela reportagem, o
secretário de Planejamento Urbano, Jorge Wilheim, não quis falar
sobre essas questões.
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