São Paulo, sábado, 19 de maio de 2007

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Vereador é condenado por improbidade

Ricardo Teixeira (PSDB) era diretor da Dersa quando firmou contrato considerado ilegal com escritório de advocacia

Pena causa perda de mandato, mas não pode ser aplicada porque ainda cabe recurso; sentença inclui outros cinco ex-diretores

DO "AGORA"

A Justiça condenou, em primeira instância, o vereador Ricardo Teixeira (PSDB) por improbidade administrativa como diretor de operações da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), cargo que exerceu em 2001. Também foram condenados outros cinco ex-diretores, dos quais quatro atuam na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) ou no Metrô.
A juíza Simone Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital, entendeu que o grupo autorizou ilegalmente, sem licitação, a contratação de um escritório de advocacia para prestar serviços jurídicos relativos à construção do Rodoanel Mário Covas.
Ela os puniu com a suspensão dos direitos políticos por três anos -o que gera perda de mandato-, exoneração do cargo público que estiverem ocupando e pagamento de multa correspondente a 100 vezes o valor do salário recebido à época na Dersa. As penas ainda não podem ser aplicadas porque os condenados têm direito a recorrer, em segunda instância.
O escritório contratado -Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia- também figurou como réu. Foi punido com a proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios durante três anos.
A juíza ainda determinou que o valor dos serviços prestados à Dersa seja comparado à tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Eventual diferença -os contratos somavam R$ 295 mil- deverá ser devolvida à companhia por todos os réus.
A ação foi proposta pelo promotor Antonio Celso Faria, da Promotoria da Justiça da Cidadania, em 2002, e a sentença foi proferida no dia 4.
A dispensa da concorrência foi adotada pela Dersa com base em artigo da lei de licitações que autoriza a conduta em situação excepcional -quando os serviços a serem prestados são muito especializados ou relacionados a temas incomuns.
Mas os trabalhos previstos nos contratos não justificam a falta de licitação, segundo a juíza. Na sentença, ela cita termos dos documentos para explicar seu entendimento: "As expressões "questões jurídicas" e "gestão e execução dos contratos" [que constam dos acordos] são genéricas, vagas, deixam dúvidas quanto à necessidade da contratação, bem como dos interesses envolvidos".
O vereador Teixeira era segundo suplente da Câmara até fevereiro. Assumiu o mandato depois que quatro titulares deixaram o cargo.
Dois dos condenados atuam agora na CPTM: Sérgio Gonçalves Pereira (diretor administrativo-financeiro) e o engenheiro Reynaldo Rangel Dinamarco. No Metrô, estão José Kalil Neto (assessor da presidência) e o engenheiro Raimundo D'Élia Júnior. Também foi condenado Valter Rocha, ex-diretor de operações da Dersa. (FLÁVIO FERREIRA)


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