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Vereador é condenado por improbidade
Ricardo Teixeira (PSDB) era diretor da Dersa quando firmou contrato considerado ilegal com escritório de advocacia
Pena causa perda de mandato, mas não pode ser aplicada porque ainda cabe recurso; sentença inclui outros cinco ex-diretores
DO "AGORA"
A Justiça condenou, em primeira instância, o vereador Ricardo Teixeira (PSDB) por improbidade administrativa como diretor de operações da
Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), cargo que exerceu em 2001. Também foram
condenados outros cinco ex-diretores, dos quais quatro atuam
na CPTM (Companhia Paulista
de Trens Metropolitanos) ou
no Metrô.
A juíza Simone Rodrigues
Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital, entendeu
que o grupo autorizou ilegalmente, sem licitação, a contratação de um escritório de advocacia para prestar serviços jurídicos relativos à construção do
Rodoanel Mário Covas.
Ela os puniu com a suspensão dos direitos políticos por
três anos -o que gera perda de
mandato-, exoneração do cargo público que estiverem ocupando e pagamento de multa
correspondente a 100 vezes o
valor do salário recebido à época na Dersa. As penas ainda não
podem ser aplicadas porque os
condenados têm direito a recorrer, em segunda instância.
O escritório contratado
-Manesco, Ramires, Perez,
Azevedo Marques Advocacia-
também figurou como réu. Foi
punido com a proibição de contratar com o Poder Público e
receber incentivos fiscais ou
creditícios durante três anos.
A juíza ainda determinou que
o valor dos serviços prestados à
Dersa seja comparado à tabela
de honorários da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil).
Eventual diferença -os contratos somavam R$ 295 mil- deverá ser devolvida à companhia
por todos os réus.
A ação foi proposta pelo promotor Antonio Celso Faria, da
Promotoria da Justiça da Cidadania, em 2002, e a sentença foi
proferida no dia 4.
A dispensa da concorrência
foi adotada pela Dersa com base em artigo da lei de licitações
que autoriza a conduta em situação excepcional -quando
os serviços a serem prestados
são muito especializados ou relacionados a temas incomuns.
Mas os trabalhos previstos
nos contratos não justificam a
falta de licitação, segundo a juíza. Na sentença, ela cita termos
dos documentos para explicar
seu entendimento: "As expressões "questões jurídicas" e "gestão e execução dos contratos"
[que constam dos acordos] são
genéricas, vagas, deixam dúvidas quanto à necessidade da
contratação, bem como dos interesses envolvidos".
O vereador Teixeira era segundo suplente da Câmara até
fevereiro. Assumiu o mandato
depois que quatro titulares deixaram o cargo.
Dois dos condenados atuam
agora na CPTM: Sérgio Gonçalves Pereira (diretor administrativo-financeiro) e o engenheiro Reynaldo Rangel Dinamarco. No Metrô, estão José
Kalil Neto (assessor da presidência) e o engenheiro Raimundo D'Élia Júnior. Também
foi condenado Valter Rocha,
ex-diretor de operações da
Dersa.
(FLÁVIO FERREIRA)
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