São Paulo, sábado, 19 de junho de 2004

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SEGURANÇA

Corregedor afirma que Promotoria não provou envolvimento de preso com morte de juiz nem com ataques a bases

Juiz manda tirar líder do PCC do isolamento

SÍLVIA CORRÊA
DA REPORTAGEM LOCAL

O preso Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, tido pelo Ministério Público como o principal líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), vai ser retirado nos próximos dias do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), no qual é mantido isolado e vigiado em período integral.
A ordem de desinternação atinge também Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, e foi dada pelo juiz Miguel Marques e Silva, coordenador da Vara de Execuções Criminais e corregedor dos presídios da capital.
Em sua decisão, Marques e Silva afirma que a Promotoria não produziu "o mínimo de prova [de participação dos presos em crimes] para dar guarita a essa medida [a extensão do isolamento]".
Até a noite de ontem a Secretaria da Administração Penitenciária não havia sido notificada da decisão e não tinha definição sobre quais serão as unidades de destino de Marcola e Julinho nem sobre a data da remoção.
No RDD de Presidente Bernardes (589 km de SP) -onde ambos estão-, a rotina é rígida: as celas são individuais e os internos não têm direito a jornais, rádio ou televisão. Além disso, essa é a única unidade na qual o governo atesta o total funcionamento do bloqueador de celular.
Marcola está isolado desde dezembro de 2002, quando foi denunciado por formação de quadrilha. Mas, em dezembro de 2003, foi aprovada a lei federal 10.792, que fixa o prazo de RDD em até 360 dias, só podendo ser ampliado com nova falta.
Em fevereiro passado, então, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) pediu à Justiça a permanência de Marcola e Julinho Carambola no RDD por mais 90 dias, alegando que os dois -junto com Sandro Henrique da Silva Santos, o Gulu- haviam determinado os ataques ocorridos a bases da polícia e da guarda civil entre agosto e novembro do ano passado, além de serem suspeitos de envolvimento no assassinato do juiz Antonio Machado Dias.
O juiz prorrogou liminarmente a internação dos três citados por 90 dias. Nesse período, porém, as investigações sobre a atuação dos acusados nos dois episódios em questão deveriam ser concluídas.
De lá para cá, no entanto, escreve o juiz, a Polícia Civil juntou a um processo da 5ª Vara Criminal um ofício no qual afirma que conversas interceptadas mostram os três presos -por intermédio de seus advogados- se posicionando contra os atentados às bases de segurança. Não bastasse, nenhum deles foi denunciado por envolvimento na morte do juiz.
O Ministério Público, no entanto, volta a se manifestar. Os promotores alegam que há grampos telefônicos que evidenciam que Marcola e Julinho, apesar de presos, seguem se comunicando com pessoas em liberdade, ordenando, inclusive, a compra de drogas. Com base nisso, os promotores solicitam que, a partir de abril, a Justiça determine que os dois permaneçam mais 90 dias em RDD.
Como Gulu não foi novamente citado, ele deixou o isolamento em 26 de maio, quando venceu o prazo de 90 dias liminarmente deferido pelo juiz Marques e Silva.
Agora, em sua decisão final, Marques e Silva afirma que o novo pedido do Ministério Público deve ser negado porque os promotores -diferentemente do que havia sido fixado na decisão preliminar- não apresentaram nenhuma nova prova que ligue os presos aos crimes citados.
"Em verdade, não há um só documento nos autos comprovando que esses sentenciados tenham ordenado aqueles ataques", escreve o juiz. O Ministério Público só se manifestará na segunda-feira sobre a decisão.


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