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SEGURANÇA
Corregedor afirma que Promotoria não provou envolvimento de preso com morte de juiz nem com ataques a bases
Juiz manda tirar líder do PCC do isolamento
SÍLVIA CORRÊA
DA REPORTAGEM LOCAL
O preso Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, tido pelo Ministério Público como o
principal líder do PCC (Primeiro
Comando da Capital), vai ser retirado nos próximos dias do Regime Disciplinar Diferenciado
(RDD), no qual é mantido isolado
e vigiado em período integral.
A ordem de desinternação atinge também Júlio César Guedes de
Moraes, o Julinho Carambola, e
foi dada pelo juiz Miguel Marques
e Silva, coordenador da Vara de
Execuções Criminais e corregedor dos presídios da capital.
Em sua decisão, Marques e Silva
afirma que a Promotoria não produziu "o mínimo de prova [de
participação dos presos em crimes] para dar guarita a essa medida [a extensão do isolamento]".
Até a noite de ontem a Secretaria da Administração Penitenciária não havia sido notificada da
decisão e não tinha definição sobre quais serão as unidades de
destino de Marcola e Julinho nem
sobre a data da remoção.
No RDD de Presidente Bernardes (589 km de SP) -onde ambos estão-, a rotina é rígida: as
celas são individuais e os internos
não têm direito a jornais, rádio ou
televisão. Além disso, essa é a única unidade na qual o governo
atesta o total funcionamento do
bloqueador de celular.
Marcola está isolado desde dezembro de 2002, quando foi denunciado por formação de quadrilha. Mas, em dezembro de
2003, foi aprovada a lei federal
10.792, que fixa o prazo de RDD
em até 360 dias, só podendo ser
ampliado com nova falta.
Em fevereiro passado, então, o
Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) pediu à Justiça a permanência de Marcola e Julinho Carambola no RDD por mais 90
dias, alegando que os dois -junto com Sandro Henrique da Silva
Santos, o Gulu- haviam determinado os ataques ocorridos a
bases da polícia e da guarda civil
entre agosto e novembro do ano
passado, além de serem suspeitos
de envolvimento no assassinato
do juiz Antonio Machado Dias.
O juiz prorrogou liminarmente
a internação dos três citados por
90 dias. Nesse período, porém, as
investigações sobre a atuação dos
acusados nos dois episódios em
questão deveriam ser concluídas.
De lá para cá, no entanto, escreve o juiz, a Polícia Civil juntou a
um processo da 5ª Vara Criminal
um ofício no qual afirma que conversas interceptadas mostram os
três presos -por intermédio de
seus advogados- se posicionando contra os atentados às bases de
segurança. Não bastasse, nenhum
deles foi denunciado por envolvimento na morte do juiz.
O Ministério Público, no entanto, volta a se manifestar. Os promotores alegam que há grampos
telefônicos que evidenciam que
Marcola e Julinho, apesar de presos, seguem se comunicando com
pessoas em liberdade, ordenando, inclusive, a compra de drogas.
Com base nisso, os promotores
solicitam que, a partir de abril, a
Justiça determine que os dois permaneçam mais 90 dias em RDD.
Como Gulu não foi novamente
citado, ele deixou o isolamento
em 26 de maio, quando venceu o
prazo de 90 dias liminarmente deferido pelo juiz Marques e Silva.
Agora, em sua decisão final,
Marques e Silva afirma que o novo pedido do Ministério Público
deve ser negado porque os promotores -diferentemente do
que havia sido fixado na decisão
preliminar- não apresentaram
nenhuma nova prova que ligue os
presos aos crimes citados.
"Em verdade, não há um só documento nos autos comprovando
que esses sentenciados tenham
ordenado aqueles ataques", escreve o juiz. O Ministério Público só
se manifestará na segunda-feira
sobre a decisão.
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