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Procuradoria vai apurar pagamento de córnea pela União
Governo federal será notificado para explicar gastos de ao menos R$ 6,3 milhões com olhos inviáveis para transplante
Em muitos casos, córneas são captadas -e pagas-mesmo já se sabendo de problemas; Ministério Público poderá ajuizar ação
CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL
O MPF (Ministério Público
Federal) instaurou ontem um
procedimento administrativo
para investigar o pagamento de
córneas inviáveis para o transplante pelo governo federal.
Por ano, são descartados 5.000
olhos que custam ao menos R$
6,3 milhões à União.
Conforme a Folha revelou
ontem, muitas dessas córneas
são captadas -e pagas pelo governo- mesmo já se sabendo
que não há qualidade para o
transplante. Em outros casos, a
inviabilidade é descoberta mais
tarde, com exames.
Segundo o MPF, a União será
notificada a explicar o caso e,
também, a fornecer documentos sobre o pagamento e o controle do dinheiro público.
Os procuradores, então, avaliarão as informações e decidirão se ajuízam uma ação civil
pública. Procurado ontem pela
reportagem, o Ministério da
Saúde não se manifestou.
O problema do pagamento
por córneas sabidamente inviáveis ocorre, principalmente,
porque uma resolução nacional criou regras para o transplante de córneas -proibindo
o uso de tecidos de mortos por
Aids, hepatite e infecção generalizada, por exemplo-, mas
não estabelece os mesmos critérios para a retirada do olho.
Assim, toda córnea doada
pode ser coletada -o banco de
olhos recebe em média R$
1.400 pelo par da União-, mas
nem toda córnea pode ser
transplantada.
Ontem, o governador José
Serra (PSDB) defendeu uma
mudança nesse sistema. "Não
pode ser só a extração da córnea que já justifica a remuneração. Tem de ser a extração da
córnea de pessoas aptas, que
não tenham Aids, que não tenham doença infecciosa. Acho
que o ministério tem de corrigir isso com urgência."
No Estado de São Paulo, a resolução vigorou até o mês passado, quando o governo paulista acatou uma recomendação
do Ministério Público Estadual
e mudou a legislação. Agora, se
o prontuário do paciente indicar que ele tenha morrido de
doença que inviabilize o transplante, a córnea não poderá ser
retirada. No resto do país, vigora a norma anterior.
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