São Paulo, terça-feira, 19 de junho de 2007

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Procuradoria vai apurar pagamento de córnea pela União

Governo federal será notificado para explicar gastos de ao menos R$ 6,3 milhões com olhos inviáveis para transplante

Em muitos casos, córneas são captadas -e pagas-mesmo já se sabendo de problemas; Ministério Público poderá ajuizar ação

CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL

O MPF (Ministério Público Federal) instaurou ontem um procedimento administrativo para investigar o pagamento de córneas inviáveis para o transplante pelo governo federal. Por ano, são descartados 5.000 olhos que custam ao menos R$ 6,3 milhões à União.
Conforme a Folha revelou ontem, muitas dessas córneas são captadas -e pagas pelo governo- mesmo já se sabendo que não há qualidade para o transplante. Em outros casos, a inviabilidade é descoberta mais tarde, com exames.
Segundo o MPF, a União será notificada a explicar o caso e, também, a fornecer documentos sobre o pagamento e o controle do dinheiro público.
Os procuradores, então, avaliarão as informações e decidirão se ajuízam uma ação civil pública. Procurado ontem pela reportagem, o Ministério da Saúde não se manifestou.
O problema do pagamento por córneas sabidamente inviáveis ocorre, principalmente, porque uma resolução nacional criou regras para o transplante de córneas -proibindo o uso de tecidos de mortos por Aids, hepatite e infecção generalizada, por exemplo-, mas não estabelece os mesmos critérios para a retirada do olho.
Assim, toda córnea doada pode ser coletada -o banco de olhos recebe em média R$ 1.400 pelo par da União-, mas nem toda córnea pode ser transplantada.
Ontem, o governador José Serra (PSDB) defendeu uma mudança nesse sistema. "Não pode ser só a extração da córnea que já justifica a remuneração. Tem de ser a extração da córnea de pessoas aptas, que não tenham Aids, que não tenham doença infecciosa. Acho que o ministério tem de corrigir isso com urgência."
No Estado de São Paulo, a resolução vigorou até o mês passado, quando o governo paulista acatou uma recomendação do Ministério Público Estadual e mudou a legislação. Agora, se o prontuário do paciente indicar que ele tenha morrido de doença que inviabilize o transplante, a córnea não poderá ser retirada. No resto do país, vigora a norma anterior.


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