São Paulo, sexta-feira, 19 de setembro de 2008

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Greve não pode constranger o cidadão, diz professor de direito constitucional

DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado e professor de direito constitucional Guilherme Amorim Campos da Silva diz que a greve dos policiais "não pode constranger o cidadão a não ter acesso a serviços público essenciais", como está ocorrendo. "O exercício do direito de greve não é absoluto." Para o advogado, do escritório Rubens Naves, ao negar atendimento às vítimas, policiais abusam do direito de greve. Autor de dois livros sobre direito, Campos da Silva é professor do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas e da Universidade Federal da Bahia.

 

FOLHA - Como o sr. analisa a condução da greve dos policiais?
GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA
- A greve é um preceito assegurado na Constituição. Só que o exercício desse direito não é absoluto. Não se pode constranger o cidadão a não ter acesso a serviços públicos essenciais. E a greve não pode ser usada para constranger o governante ou as instituições. Ou seja, a greve da polícia é legítima, mas não nas condições em que se está apresentando. Estão passando dos limites.

FOLHA - Quais são esses limites?
CAMPOS DA SILVA
- A greve não deve levar ao comprometimento integral da atividade, da essencialidade da prestação do serviço público. Não pode comprometer o exercício de outros direitos. E há um agravante, no caso da polícia.

FOLHA - Isso porque se trata de um serviço essencial?
CAMPOS DA SILVA
- É porque o Estado tem o monopólio do uso da força, isso justifica haver um controle maior [da polícia].

FOLHA - Policiais podem se negar a registrar perda de documentos, como vêm fazendo, por exemplo?
CAMPOS DA SILVA
- Há casos em que se faz o BO para ter garantido o exercício da cidadania, o que nesse caso citado é negado.

FOLHA - Os grevistas podem então escolher quem irão atender?
CAMPOS DA SILVA
- Não podem selecionar por conta própria o que querem atender ou não. O responsável por essa conduta deve ser punido.

FOLHA - Houve um caso em que a pessoa, vítima de violência, não conseguiu atendimento.
CAMPOS DA SILVA
- Sobretudo se houver uma ameaça, crime em curso... O cidadão prejudicado tem como responsabilizar o poder público por isso, de precisar de atendimento e não conseguir auxílio da polícia.

FOLHA - O governo ameaça punir excessos, mas isso é muito raro no serviço público.
CAMPOS DA SILVA
- O Estado deve dar exemplo para futuras greves, efetuar o controle, punir esses abusos.

FOLHA - O Supremo decidiu que deve ser usada no poder público a lei de greve aplicada à iniciativa privada. Como deve ser interpretada nesse caso?
CAMPOS DA SILVA
- Ao se verificar que o atendimento foi negado, que a greve é ilegal, é possível tirar o ponto [descontar salário] do funcionário.


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