São Paulo, sexta-feira, 19 de setembro de 2008 |
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Greve não pode constranger o cidadão, diz professor de direito constitucional DA REPORTAGEM LOCAL
O advogado e professor de direito constitucional Guilherme
Amorim Campos da Silva diz
que a greve dos policiais "não
pode constranger o cidadão a
não ter acesso a serviços público essenciais", como está ocorrendo. "O exercício do direito
de greve não é absoluto." Para o
advogado, do escritório Rubens
Naves, ao negar atendimento às
vítimas, policiais abusam do direito de greve.
Autor de dois livros sobre direito, Campos da Silva é professor do Centro Universitário das
Faculdades Metropolitanas
Unidas e da Universidade Federal da Bahia. FOLHA - Como o sr. analisa a condução da greve dos policiais? FOLHA - Quais são esses limites? FOLHA - Isso porque se trata de um
serviço essencial? FOLHA - Policiais podem se negar a
registrar perda de documentos, como vêm fazendo, por exemplo? FOLHA - Os grevistas podem então
escolher quem irão atender? FOLHA - Houve um caso em que a
pessoa, vítima de violência, não conseguiu atendimento. FOLHA - O governo ameaça punir
excessos, mas isso é muito raro no
serviço público. FOLHA - O Supremo decidiu que
deve ser usada no poder público a lei
de greve aplicada à iniciativa privada. Como deve ser interpretada nesse caso? |
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